Notas Explicativas

O Postalis – Instituto de Previdência Complementar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 00.627.638/0001-57, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, qualificada como multipatrocinada e com multiplano, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (DF), cujas atividades são regidas pelas Leis Complementares (LC) nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

A Entidade tem por objetivo instituir, administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, em conformidade com as normas do Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Os recursos administrados pelo Instituto são provenientes de contribuições das patrocinadoras (Correios e Postalis) e participantes (ativos, assistidos e pensionistas), bem como dos rendimentos dessas aplicações, em observância aos atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O Postalis possui isenção tributária do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de acordo com a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004; e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) conforme a Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº. 588, de 21 de dezembro de 2005, alteradas pelas Instruções Normativas SRF nº 667, de 27 de julho de 2006 e nº 1.315, de 3 de janeiro de 2013, respectivamente.

A Entidade está sujeita à tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo regime cumulativo nos termos da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, alterada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) instituída pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.

O Instituto administra 02 (dois) planos de benefícios de natureza previdenciária, sendo 1 (um) de Benefício Definido (BD) e o outro de Contribuição Variável (CV), inscritos no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) das EFPC. A atividade operacional é registrada no Plano de Gestão Administrativa (PGA).

A partir de 2022, por meio da Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, os planos de benefícios de caráter previdenciário passam a ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 14, de 18 de outubro de 2022. A inscrição no CNPJ não confere personalidade jurídica própria aos planos de benefícios.

Os procedimentos de implementação deverão ser concluídos até 30 (trinta) de junho de 2023, em observância à Resolução CNPC nº 56, de 14 de dezembro de 2022.

2.1. PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO (BD)
CNPB: 19.810.004-29
CNPJ: 48.306.634/0001-01

O plano de Benefício Definido é aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecido, sendo o custeio determinado por meio de cálculo atuarial de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

O plano foi instituído em 1981 e teve como objetivo garantir benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial aos empregados dos Correios. Em função de fragilidades estruturais e, consequentemente desequilíbrios, o referido plano foi saldado em março de 2008.

Atualmente, o plano é patrocinado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e pelo Postalis, cujas regras de saldamento estão dispostas em seu regulamento vigente, aprovado pela extinta Secretaria de Previdência Complementar (SPC), atual Previc, conforme ofício nº 4.683, de 12 de dezembro de 2007.

Os benefícios de previdência assegurados pelo regulamento abrangem:

• Benefício Proporcional Saldado (BPS);
• BPS por invalidez;
• BPS antecipado; e
• Pecúlio por Morte somente para os beneficiários de assistidos.

2.1.1. Continuidade Operacional do Plano Benefício Definido

Em atenção à Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Técnicas de Auditoria Independente (TA) 570, de 17 de junho de 2016, o estudo de capacidade financeira do plano é realizado, pelo menos, uma vez ao ano pela Mercer, empresa terceirizada de atuária, responsável pelo plano, e visa verificar o comprometimento do Patrimônio de Cobertura do plano BD, no que diz respeito à sua liquidez, quando confrontado com o respectivo fluxo de adições/receitas e deduções/despesas previdenciais especialmente elaborado para este fim.

As hipóteses e as premissas atuariais consideradas no estudo são as mesmas utilizadas para fins da Avaliação Atuarial de 2022.

Neste sentido, o Patrimônio de Cobertura do plano, considerando o passivo calculado na Avaliação Atuarial de 2022 e sem a estimativa de novos equacionamentos de déficits, conseguirá suprir com as obrigações do passivo atuarial em 100% (cem por cento) até o ano de 2028, e para o ano de 2029 cobrirá apenas 32,7% (trinta e dois virgula sete por cento) do valor do Passivo estimado, conforme o fluxo estimado de adições/receitas e deduções/despesas previdenciais apresentado abaixo:

Tabela I – Fluxo Atuarial

Conforme demonstrado no fluxo atuarial apresentado, evidencia-se, em um período de 6 (seis) anos, contado a partir de 2022, a evolução positiva do Patrimônio de Cobertura rentabilizados a 4,80% (quatro virgula oitenta por cento) ao ano.

Quando observada a replicação dos recursos do Plano a uma taxa real de 4,80% a.a., o fluxo dos investimentos é capaz de honrar o fluxo do passivo até o ano de 2028, inclusive o custeio dos investimentos. Contudo, tal conclusão dependerá da realização dos custeios ao nível de 0,50%a.a. sobre os investimentos ou inferior a esta marca, assim como a realização da taxa de reaplicação utilizada no estudo.

Em relação à liquidez, foram retirados os ativos que ainda não possuem certeza sobre as suas realizações financeiras, considerando neste caso, apenas ativos que podem oferecer liquidez em 90 dias. Neste sentido, o plano possui ativos elegíveis à realização em volume suficiente para honrar suas obrigações anuais até 2024.

A convergência dos resultados dos estudos dependerá da realização das premissas adotadas no estudo atuarial e dos resultados dos investimentos em alçarem o desempenho projetado de 4,80% a.a., assim como, a realização dos ativos que foram retirados do estudo de liquidez para a melhoria da liquidez do plano.

Consta na Nota 7.7.2 mais informações relacionadas à análise de sensibilidade do plano.

2.2. PLANO POSTALPREV (CV)
CNPB nº 2.002.047-65
CNPJ: 48.307.182/0001-74

O plano Postalprev é um plano estruturado na modalidade de contribuição variável (CV).

Na fase de acumulação os saldos de contribuição são estruturados como contribuição definida (CD). Já os benefícios programados (aposentadoria normal e antecipada), após sua concessão, bem como os benefícios de risco (invalidez, pensão por morte, pecúlio e auxílio-doença) são estruturados na modalidade BD. O participante também conta com a opção de recebimento do benefício na forma de percentual do saldo de contas.

O plano é patrocinado pelas empresas Correios e Postalis, estando aberto para novas adesões desde junho de 2005.
Os benefícios assegurados pelo regulamento abrangem:

• Aposentadoria Normal;
• Aposentadoria Antecipada;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Pensão por Morte;
• Auxílio-Doença; e
• Pecúlio por Morte.

2.3. QUADRO DE PARTICIPANTES
No encerramento do exercício, o Instituto apresentou a seguinte composição populacional por plano de benefícios:

Tabela II – Quadro de Participantes

Fonte: Gerência de Gestão Previdencial (GGP)

2.4. PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (PGA)
CNPJ: 00.627.638/0001-57

O PGA tem a finalidade de registrar e controlar as atividades inerentes à Administração dos planos de benefícios, na forma do seu Regulamento, conforme Deliberação nº 01.03.DEL/2021-0 022, de 14 de dezembro de 2021.

2.5. PLANO DE CUSTEIO

O plano de custeio tem como objetivo manter o equilíbrio e a solvência dos planos de benefícios.

2.5.1. Plano de Custeio Vigente
O plano de custeio atualmente aplicado é o aprovado para vigência entre abril de 2021 a março de 2022.

O Instituto submeteu à apreciação dos Correios, como Patrocinador, os planos de custeio do Plano BD e do CV, com vigência compreendida para o período de abril de 2022 a março de 2023, para posterior envio à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para análise e aprovação, em razão do aumento de contribuição referente às alíquotas extraordinárias dos planos de equacionamentos dos déficits de 2012 e 2014 do Plano BD e da majoração da contribuição específica de cobertura de benefícios de risco do Plano CV.

Até o presente momento, os respectivos instrumentos permanecem sob análise da SEST. O acerto de contas ocorrerá quando da sua aprovação, de forma retroativa.

2.5.2. Plano de Custeio a Vigorar

Tabela III – Plano de Custeio a Vigorar BD

Tabela IV – Plano de Custeio a Vigorar CV

As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e, nos registros e procedimentos contábeis específicos, e com as normas editadas pelo CNPC e pela Previc.

A escrituração contábil observa a autonomia patrimonial dos planos de benefícios e administrativo, adotando métodos e critérios objetivos e uniformes ao longo do tempo.

A estrutura contábil segue o Plano de Contas Contábeis Padrão, previsto na Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, e alterações, sendo segregada em Gestão Previdencial, Gestão Administrativa e Investimentos, cuja classificação é realizada segundo a natureza e a finalidade da operação.

Gestão Previdencial: atividade de registro e controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos previstos no artigo 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como da mutação patrimonial do plano de benefícios de caráter previdencial;
Gestão Administrativa: atividade de registro e controle inerentes à administração dos planos de benefícios de caráter previdencial; e
Investimentos: atividade de registro e de controle das aplicações dos recursos garantidores dos planos de benefícios de caráter previdencial e do PGA.
Em consonância com o artigo 31 supracitada, a entidade deve apresentar, ao final de cada exercício social, as seguintes demonstrações contábeis:
Balanço Patrimonial (BP): de forma consolidada, evidencia os saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio social dos planos de benefícios e PGA;
Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS): de forma consolidada, apresenta as variações ocorridas no patrimônio social dos planos de benefícios e PGA;
Demonstração do Ativo Líquido (DAL): por plano de benefícios, evidencia a composição do ativo líquido disponível para cobertura das obrigações atuariais;
Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL): por plano de benefícios, demonstra as mutações ocorridas no ativo líquido;
Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA): de forma consolidada, evidencia a atividade administrativa da entidade e as alterações do fundo administrativo;
Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT): por plano de benefícios, evidencia as alterações do patrimônio de cobertura ao fim de cada exercício, demonstrando os valores das obrigações presentes e futuras dos planos para com os seus participantes; e
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis: de forma consolidada, apresentam informações complementares e fatos relevantes quanto à situação patrimonial dos planos de benefícios e administrativo.

A escrituração contábil é realizada na sede do Postalis, revestida das formalidades legais. A autenticação dos livros contábeis é realizada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) na forma estabelecida pela RFB, por meio dos Decretos nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e nº 9.555, de 6 de novembro de 2018.

Em 9 de março de 2023, a Diretoria Executiva autorizou a conclusão das Demonstrações Contábeis após revisão realizada pelo Comitê de Auditoria (COA).

As principais práticas e políticas contábeis adotadas pela Entidade estão descritas a seguir:

4.1. MOEDA FUNCIONAL

A moeda funcional para apresentação das Demonstrações Contábeis é o Real (R$), arredondada em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma.
Possíveis diferenças na casa de milhar entre demonstrativos correspondem a arredondamentos.

4.2. REGIME CONTÁBIL

Em consonância com a Resolução CNPC n 43, de 6 de agosto de 2021, os lançamentos contábeis (adições, deduções e variações positivas/negativas) dos planos de benefícios são registrados com base no Princípio da Competência, exceto as contribuições de participantes e patrocinadores do plano Postalprev, modalidade de contribuição variável, que observa o Regime de Caixa.

4.3. USO DE ESTIMATIVAS

As estimativas contábeis e atuariais adotadas pelo Postalis são baseadas em metodologias e premissas periodicamente revisadas. No entanto, por ocasião da realização dessas operações, poderá haver resultados diferentes daqueles mensuradas ou provisionados nas Demonstrações Contábeis dada a subjetividade de algumas premissas.

Dentre as principais estimativas contábeis e atuariais destacam-se: provisões matemáticas, provisões para créditos de liquidação duvidosa, avaliação de ativos da carteira de investimentos sem cotação no mercado ativo, precificação ao valor justo por laudo de avaliação, provisões, e demandas judiciais.

4.4. GESTÃO DE RISCOS

Em observância à Resolução MPS/CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004, a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, e a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, o Postalis possui um sistema de gestão de riscos destinado a estabelecer regras, limites e metodologia para o monitoramento e a avaliação dos riscos aos quais os recursos dos planos estão expostos. Dentre eles, destacamos os riscos elencados abaixo:

4.4.1. Risco Atuarial
O risco atuarial consiste na não constituição adequada de reservas decorrente da adoção de premissas atuariais não aderentes à população do plano, tais como tábuas biométricas que simulam a mortalidade geral, a mortalidade de inválidos e a entrada em invalidez.

Além desses, ele abrange outros fatores que possam afetar os riscos inerentes aos ativos e passivos previdenciais dos planos de benefícios, por trazerem volatilidade aos resultados dos planos de benefícios, quais sejam: base cadastral, modelagem atuarial e descasamento de outras hipóteses atuariais (rotatividade, crescimento real de salários, inflação, idade de entrada em aposentadoria etc.).

Com o objetivo de mitigar esses riscos, o Postalis adota algumas práticas, tais como reprocessamento atuarial trimestral do compromisso dos planos PBD e Postalprev, a partir da atualização da base cadastral, além da avaliação atuarial anual obrigatória, para mitigação de eventual variação relevante.

Internamente, também elabora o relatório mensal de acompanhamento das variações das provisões matemáticas, a fim de monitorar o trabalho realizado pela consultoria atuarial responsável técnica.

Para o acompanhamento adequado e a adoção de melhores hipóteses demográficas, biométricas, econômicas e financeiras, o Instituto, por meio de sua consultoria atuarial, promove anualmente a elaboração de estudos técnicos de aderência e convergência de premissas, quando são também simulados estudos de análise de sensibilidade do impacto da mudança das principais premissas (tábuas de mortalidade e taxa de juros) e substituídas as premissas não aderentes.

Para monitoramento dos desvios entre valores esperados e valores observados, o Instituto elabora semestralmente relatório de monitoramento para controles de riscos atuariais, que busca contemplar vários dos riscos intrínsecos ao trabalho do atuário na entidade e outros assuntos correlatos, como tratamento de base cadastral, recadastramento de aposentados e pensionistas, além de campanhas e estratégias para fomento à melhoria da qualidade dos dados.

4.4.2. Risco de Mercado
É o risco de alterações nos preços de mercado, tais como taxas de câmbio, taxas de juros e preço de ações, e que possam afetar os ganhos da instituição no valor de seus ativos e instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercado, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno.

Sendo assim, o Postalis gerencia o risco de mercado dos ativos mobiliários em função da metodologia Value at Risk – VaR paramétrico, sendo adotado para o cálculo da volatilidade o modelo EWMA – Média Móvel Ponderada Exponencialmente, intervalo de confiança de 95%, com fator de decaimento exponencial 0,95 e para os cenários de teste de estresses, utilizando os cenários divulgados pela Bolsa de Valores (B3).

4.4.3. Risco de Crédito
É o risco de incorrer em perdas financeiras caso um emissor ou uma contraparte de instrumento financeiro falhe em cumprir com suas obrigações contratuais.

O Postalis limita sua exposição a riscos de crédito ao investir a maioria do capital em aplicações de renda fixa, monitorando a concentração de recursos nas operações cujas classificações de créditos estejam concentradas em emissores e setores, com qualidade de crédito de baixa probabilidade de default.

Para avaliação do risco de crédito, o Postalis adota o modelo baseado na abordagem da qualidade do crédito, ligado ao risco de degradação do crédito. Assim, para avaliação da capacidade creditícia dos devedores são utilizados os ratings (classificação de risco de crédito).

De acordo com a Política de Investimentos do Instituto, as agências utilizadas para avaliação são: Moody’s, Fitch e Standard & Poor’s, que consistem em agentes que emitem relatórios independentes, opinando sobre a qualidade de crédito do emissor e da emissão.

4.4.4. Risco de Liquidez
Está relacionado ao casamento dos fluxos de ativos e passivos, de forma que os recursos estejam líquidos e certos quando do efetivo pagamento dos benefícios de cada plano.

Quando os prazos de vencimentos das obrigações vão se aproximando, os recursos alocados privilegiam ativos mais líquidos, além de planejar as alienações de ativos de menor liquidez a fim de que ocorram no prazo certo e no preço justo.

O Postalis realiza por meio dos indicadores de liquidez, a avaliação da solvência com o objetivo de verificar a disponibilidade de ativos líquidos para fazer frente às obrigações dos planos, permitindo, quando necessário, que os ativos sejam alienados no tempo adequado e que a venda aconteça com o menor deságio possível.

4.4.5. Risco Operacional
É a possibilidade de perda decorrente da inadequação na especificação ou na condução de processos, sistemas ou projetos, bem como de eventos externos que causem prejuízos às atividades da Entidade ou danos aos ativos físicos nelas empregados.

Anualmente, por meio de consultoria especializada, ocorre a autoavaliação dos riscos operacionais utilizando a metodologia Control Self Assessment (CSA). Ao final de cada ciclo de avaliação, são emitidos relatórios que contemplam as matrizes com os riscos originais, residuais (considerando os controles) e planos de ação de melhoria e mitigação para o déficit encontrado.

Os riscos mapeados são formalizados no dicionário de riscos que visa assegurar melhores condições para o desenvolvimento e o fortalecimento da cultura de gestão de riscos e de controles do Instituto.

4.4.6. Risco Legal
É o risco que surge quando os procedimentos e rotinas desrespeitam as regras do ordenamento jurídico. Incluem-se no risco legal a possibilidade de perdas decorrentes de multas, penalidades e/ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos.

A gestão de Risco Legal na Entidade é realizada a partir da identificação e interpretação das legislações aplicáveis às suas atividades, evitando-se desvios que possam ocorrer no cumprimento das normas legais e regulamentares.

4.4.7. Risco Cibersegurança
O risco de segurança cibernética é definido como o risco relacionado a probabilidade de exploração de uma vulnerabilidade, considerando as ameaças vinculadas, e o impacto na confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações do Instituto, que utiliza de processos, ferramentas e metodologias sistêmicas para manutenção dos riscos em níveis aceitáveis.

4.5. INVESTIMENTOS

Os limites operacionais de aplicação dos recursos garantidores das provisões matemáticas e dos fundos são fixados na Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, e nas Políticas de Investimentos dos planos de benefícios e administrativo, revisadas anualmente.

Conforme a Resolução CVM nº 115, 20 de maio de 2022, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a precificação dos títulos e dos valores mobiliários obedece a três níveis de hierarquia de valor justo:

• Nível 1: o mais elevado, corresponder àqueles cujos preços não são ajustados, pois são oriundos de mercado ativos com livre acesso, publicados em site como B3, Anbima etc.;
• Nível 2: não contempla a existência de títulos idênticos, exigindo a coleta de papéis similares em mercado ativo, idênticos em mercado não ativo, ou elementos que contribuam para a mensuração do preço, como taxas de juros, volatilidades implícitas ou spreads de crédito;
• Nível 3: quando não há dados observáveis para os títulos, de forma que o administrador precisa desenvolver metodologia própria com base nas informações mais adequadas e disponíveis às características dos ativos financeiros.

4.5.1. Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos
De acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários adquiridos para carteira própria, carteira administrada ou fundo de investimentos exclusivos devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:

• Títulos para Negociação (Marcados a Mercado): adquiridos com o objetivo de serem negociados, independentemente do prazo, a partir da data da aquisição. Devem ser ajustados pelo valor de mercado em consonância com as normas do Banco Central do Brasil (BCB) e da CVM;
• Títulos Mantidos até o Vencimento (Marcados na Curva): desde que haja a intenção, a capacidade financeira de mantê-los em carteira até o vencimento, com base na projeção dos fluxos financeiro e atuarial, e com baixo risco de crédito.

Para os planos de BD deve observar o prazo entre a data de aquisição e o vencimento iguais ou superior a 5 (cinco) anos e, para os planos de CV, a fase de concessão de benefícios, desde que esses benefícios utilizem hipóteses atuariais.
Alterações no risco do título e valor mobiliário de baixo para médio ou alto risco de crédito deverá ocorrer imediata transferência da categoria de títulos mantidos até o vencimento para a categoria títulos para negociação. A reavaliação quanto à classificação dos títulos e valores mobiliários nas categorias apresentadas somente poderá ser efetuada por ocasião da elaboração dos balanços anuais.

Os ativos classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento com indicação de desvalorização são submetidos ao teste de redução ao valor recuperável (impairment), em observância ao Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução do Valor Recuperável de Ativos, aprovado pela Resolução CVM nº 90, de 20 de maio de 2022.

Os critérios aplicados são estabelecidos por meio de fontes externas e internas de informação submetidos à apreciação e deliberação da DEX.

4.5.2. Ações
As ações das companhias negociadas em Bolsa de Valores são registradas pelo valor de aquisição, acrescido de corretagens e outras taxas incidentes sobre a operação. A precificação do ativo observa a cotação de fechamento do mercado no último dia em que a ação tenha sido negociada na bolsa de valores.

As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio são reconhecidas a partir da data ex-dividendos.

Para as ações sem mercado ativo, o valor justo é baseado em cotações de operadores de mercado, modelos de precificação, fluxo de caixa descontado ou técnicas similares.

4.5.3. Fundos de Investimentos

São registrados pelo custo de aquisição, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos, e atualizados pela variação da cota, conforme metodologia prevista em manual de apreçamento do administrador do fundo.

Anualmente, a Entidade realiza testes de valor de recuperação de seus ativos (impairment) para verificar a possível redução no valor dos seus investimentos, assegurando que estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação.

A reversão de perda por desvalorização está condicionada a estudos técnicos, analisados pelos órgãos de assessoramento, para posterior deliberação por parte da Administração.

4.5.4. Investimentos Imobiliários

Os investimentos imobiliários são registrados pelos custos de aquisição ou construção, incluindo, conforme o caso, honorários, taxas, emolumentos, tributos, encargos incidentes sobre a operação e custo da obra.

As reavaliações são realizadas anualmente, com a emissão de laudo técnico de avaliação de imóvel de acordo com as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, à exceção de imóveis em construção.

O resultado da reavaliação é contabilizado de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão do laudo e no mesmo exercício social a que se referir.

Os aluguéis a receber são atualizados pelos índices contratados. Nos casos de inadimplência, serão acrescidos de multa e juros.

4.5.5. Empréstimos e Financiamentos

O segmento de “Operações com Participantes” constitui uma alternativa de investimento das EFPC regida pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.994, de 24 de março de 2022.

Os empréstimos concedidos a participantes são registrados pelo valor principal e demais encargos previstos em contrato.

Os encargos financeiros das operações com participantes de¬vem ser superiores à taxa mínima atuarial, para plano BD, ou ao índice de referência para o plano CV, acrescidos de taxa referente à administração das operações e de taxa adicional de risco.

Além da reserva, a carteira de empréstimos prevê um Fundo de Garantia para quitação em caso de falecimento ou invalidez do mutuário.

4.6. PROVISÃO PARA PERDAS E PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

As provisões para perdas e para créditos de liquidação duvidosa são registradas para direitos creditórios mensurados ao custo amortizado.

As provisões são constituídas com base no valor vencido e vincendo, conforme número de dias de atraso, atendendo ao disposto no artigo 19 da Instrução Previc nº 31, 20 de agosto de 2020 e alterações.

Segue abaixo o demonstrativo contemplando os critérios adotados no exercício de 2022:

Tabela V – Provisão para Perda

Fonte: Previc

4.7. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

Os elementos do ativo imobilizado e intangível correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos e incorpóreos, destinados à manutenção das atividades administrativas, que contribuem para a formação do resultado de mais de um exercício.

A depreciação/amortização é registrada com base no método linear, com taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil ou espécie do bem.
Seguem as taxas de depreciação/amortização aplicadas:

Tabela VI – Depreciação/Amortização

Fonte: Gerência de Administração (GAD)

4.8. PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

4.8.1. Provisões e Passivos Contingentes

O Postalis é parte em vários processos judiciais ou administrativos, cujo critério de provisão é fundamentado na opinião de advogados internos e consultorias jurídicas externas, na natureza das ações, na similaridade com outros processos, na complexidade e no posicionamento dos tribunais.

O reconhecimento contábil é realizado sempre que a perda processual for classificada como provável, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, homologado pelo CFC (NBC TG 25) e ratificado pelo CNPC, além da aplicabilidade dos critérios internos do Instituto.

Para fins da classificação de risco de perda serão considerados, nesta ordem, os seguintes aspectos jurídicos:

• existência de súmulas vinculantes a respeito do tema;
• existência de súmulas dos tribunais superiores ou orientações jurisprudenciais (OJ) do Tribunal Superior Trabalho (TST);
• existência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de recursos repetitivos;
• entendimentos firmados em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
• jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, dos tribunais regionais e de justiça, nesta ordem;
• sentenças proferidas pelas Varas (Federais, Cíveis e Trabalho) de casos análogos em que o Postalis tenha figurado como parte;
• artigos expressos de Lei;
• análise minuciosa dos pedidos da inicial;
• entendimentos doutrinários a respeito do tema;
• outros aspectos jurídicos, técnicos ou factuais, considerados relevantes; e
• média histórica de condenações.

Os passivos contingentes classificados como perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente, apenas divulgados em Notas Explicativas. Para os passivos contingentes classificados como remotos, não há constituição de provisão ou divulgação nas Demonstrações Contábeis.

4.8.2. Ativos Contingentes

É um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros e incertos não totalmente sob controle da entidade.

A classificação observa os seguintes critérios:

• Praticamente certo: é reconhecido contabilmente quando a Administração possui total controle da situação ou quando há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis, sobre as quais não cabem mais recursos, caracterizando o ganho como praticamente certo. Nesse caso, o Postalis reconhece o ativo e não o classifica como ativo contingente;
• Provável: quando não é reconhecida como praticamente certa a entrada de benefícios econômicos futuros, a entidade apenas divulga em Notas Explicativas o Ativo Contingente; e
• Possível e Remota: nestes casos, o Instituto não reconhece e não divulga em Notas Explicativas, ou seja, não há posicionamento predominante nos tribunais, ou, o posicionamento dominante é contrário à tese jurídica do Postalis.

4.9. DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS

Os depósitos judiciais são uma obrigação presente derivada de eventos passados que resultam na saída de recursos financeiros por determinação legal. Os valores são depositados mediante requerimento legal ou do Poder Judiciário, e permitem que se apresentem recursos, caso a parte tenha sido sucumbente na demanda.

Os depósitos judiciais não refletem, necessariamente, o prognóstico da causa, pois podem ser revertidos em favor do Postalis ou ser objeto de questionamento ou de reversão a título de pagamento de condenações.

A partir de 1º de janeiro de 2021, os depósitos judiciais passaram a ser atualizados por ocasião da emissão do alvará de levantamento expedido pelo Poder Judiciário em favor da EFPC, conforme art. 23 da Instrução Normativa Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020 e alterações.

4.10 PROVISÕES MATEMÁTICAS

As provisões matemáticas correspondem ao valor presente dos compromissos de benefícios concedidos e a conceder de participantes, apurados com base em cálculos atuariais, utilizando premissas biométricas, econômicas e financeiras, realizados por atuário externo e revisados pelo Instituto.

Seguem abaixo as definições dos itens que correspondem as provisões matemáticas:

• Benefícios Concedidos: correspondem ao valor atual dos compromissos futuros de assistidos;
• Benefícios a Conceder: constituem o valor atual dos compromissos futuros de participantes que ainda não iniciaram o recebimento do benefício de aposentadoria; e
• Provisões Matemáticas a Constituir: representam o valor atual das contribuições extraordinárias referentes ao equacionamento de déficit (2012 e 2014) do plano de benefícios (Benefícios Definido).
Os regimes financeiros e os métodos de financiamento estão dispostos nos pareceres e notas técnicas atuariais dos planos de benefícios.

4.11 EQUILÍBRIO TÉCNICO

A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018 e a Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020 apresentam as condições e os procedimentos observados na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit.

O resultado superavitário dos planos de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência para garantia dos benefícios contratados, frente a eventos futuros e incertos, observando, o que for menor, entre os seguintes critérios:

• até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das provisões matemáticas ou
• até o limite calculado pela seguinte fórmula: Limite da Reserva de Contingência = [10% + (1% x duração do passivo do plano)] x Provisão Matemática.

Constituída a reserva de contingência, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para revisão do plano de benefícios.

No caso de déficit, que corresponde a insuficiência patrimonial em relação aos compromissos do plano de benefícios com seus participantes, o Postalis deverá elaborar e aprovar plano de equacionamento do déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula:

• Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática.

O plano de equacionamento deverá contemplar ao menos o resultado deficitário que ultrapassar o limite do déficit, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) das provisões matemáticas.

4.12 AJUSTE DE PRECIFICAÇÃO

Para destinação do superávit e equacionamento do déficit, o Postalis considera o ajuste de precificação, quando aplicável, para cálculo do equilíbrio técnico ajustado.

O ajuste de precificação correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil (sistema Venturo) desses títulos. Para isso, os títulos públicos federais atendem, cumulativamente, aos requisitos previstos no artigo 10 da Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.

O valor do ajuste de precificação quando positivo, será deduzido do resultado deficitário acumulado e, negativo, acrescido para fins de equacionamento do déficit.

4.13 FUNDOS

São registrados recursos destinados a um propósito específico, conforme a saber:

• Previdenciais: a constituição ou a manutenção do fundo observa a estrutura técnica do plano de benefícios, com indicação de fontes de custeio e destinações específicas previstas pelo atuário responsável;
• Administrativo: tem por finalidade garantir os recursos futuros necessários à manutenção das atividades administrativas, decorrentes de gastos realizados na administração dos planos de benefícios, cujas fontes de custeio estão previstas em regulamento. Mensalmente, o saldo é atualizado pela rentabilidade do referido plano; e
• Investimentos: o objetivo do fundo consiste em garantir a quitação do saldo devedor dos contratos ativos em caso de óbito ou invalidez do contratante a partir da data do sinistro. As alíquotas de Quota por Quitação por Morte (QQM) e Quota por Quitação por Invalidez (QQI) que compõem o fundo incidem sobre as parcelas dos contratos de empréstimos. A QQM incide sobre todos os contratos, sendo que QQI incide sobre os contratos cujos participantes encontram-se ativos no momento da contratação do empréstimo.

O Instituto possui ativos de investimento que estão sob investigação das autoridades competentes.

As operações instauradas pelas autoridades públicas e os respectivos ativos sob investigação são:

Operação Greenfield (processo nº 1030128-39.2019.4.01.3400): em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Postalis figura como assistente de acusação. O processo está concluso para decisão desde junho de 2022.
Ativo: FIP Multiestratégia Multiner (BD)

Operação Pausare (processo nº 1003218-38.2020.4.01.3400): em trâmite perante a 12ª Vara Criminal da Secção Judiciária de Brasília – Tribunal Regional Federal da 1ª Regional. O Postalis figura como assistente de acusação. Em dezembro de 2022 o Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à inclusão da FENTECT como assistente de acusação.
Ativos: CCI Mudar Master II Participações (BD e CV), debêntures Canabrava Agrícola e Energética (BD), debêntures XNICE Participações S/A (BD e CV), FIP Multiestratégia ETB (BD), FIP RN Naval Mezanino (BD), FIC FIRF Dívida Externa BNY Mellon (BD), FIP Multiestratégia Multiner (BD), FIP Nova Energy (BD), FIA Perimeter (CV), FIP Multiestratégia Saúde (BD) e FIDC Trendbank Banco de Fomento Multisetorial (BD e CV).

Operação Rizoma (processo nº 1001027-54.2019.4.01.3400): em trâmite perante a 12ª Vara Criminal da Secção Judiciária de Brasília – Tribunal Regional Federal da 1ª Regional. O MPF se manifestou contrariamente ao pedido de reserva de crédito trabalhista de outro processo.
Ativos: FIP Multiestratégia ETB (BD), Debêntures XNICE (BD e CV), Debêntures Alubam Participações S.A (BD) e Debêntures Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A (BD e CV).

Operação Amigo Germânico (fase de inquérito): a operação apura crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e corrupção cometidos contra o Postalis referentes aos Fundos de Investimentos em Direitos Não Padronizados – FIDC NP criados em 2016.

O Instituto já peticionou nos autos da Ação Cautelar nº 1041368-88.2020.4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando seu ingresso como assistente de acusação.

O Postalis tem adotado postura colaborativa com as autoridades competentes encarregadas pelas investigações, fornecendo, sempre que oficiado, todos os subsídios necessários para o deslinde dos trabalhos.

Não obstante, o Instituto vem tomando medidas para reverter os prejuízos ocasionados aos planos de benefícios e para responsabilizar os agentes causadores por tais fatos.

Em referência aos prejuízos causados pelo agente BNY Mellon Distribuidora de Valores Mobiliários (DTVM), fundamentadas na cláusula objetiva do Contrato de Administração Fiduciária firmado em janeiro de 2011, em que a responsabilidade por quaisquer prejuízos é totalmente da referida instituição financeira, diversas ações judiciais foram propostas pelo Instituto em desfavor daquela Instituição Financeira, a saber:

6.1 FIC FIDE BRASIL SOVEREIGN II (processo nº 0266411-48.2014.8.19.0001)
29ª Vara Cível da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Plano: BD
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e Fabrízio Dulcetti Neves (réus)
Ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Fundo Brasil Sovereign II. Processo concluso para decisão do Juízo.

6.2 FM1 FIM CRÉDITO PRIVADO (processo nº 0075917-95.2015.8.19.0001)
6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Plano: BD
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, BNY Mellon Administração de Ativos Ltda, Espólio de Soraya Andrade Saad, FC Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado (réus).
Ação ordinária com pedido de recompra das 16.168.020 (dezesseis milhões, cento e sessenta e oito mil e vinte) quotas de emissão do FM1, além do pedido de condenação solidária dos réus a indenizarem o Postalis nas perdas e danos, incluindo os prejuízos, lucros cessantes e/ou danos emergentes advindos do inadimplemento da obrigação de recompra de quotas por tanto tempo, bem como decorrente da quebra de diversos deveres previstos na Instrução CVM n° 409, de 18 de agosto de 2004, vigente à época (revogada pela CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014).
Atualmente, o processo encontra-se com a perita para se manifestar sobre os apontamentos realizados pelas partes sobre a perícia realizada.

6.3 RIVIERA FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO – FIM (processo nº 0499418-13.2015.8.19.0001)
1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Plano: BD
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM, BNY Mellon Administração de Ativos Ltda e Riviera Gestora de Recursos Ltda (réus).
Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do FIM Riviera. Os réus apresentaram contrarrazões de apelação.

6.4 TEJO FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – FIA (processo nº 0499277-91.2015.8.19.0001)
5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Plano: CV
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM, BNY Mellon Administradora de Ativos Ltda e Riviera Gestora de Recursos Ltda (réus).
Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Tejo FIA. O processo está com o perito para se manifestar sobre as alegações das partes em relação à perícia apresentada.

6.5 FII GENERAL SHOPPING (processo nº 0499308-14.2015.8.19.0001)
1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Plano: CV
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM e BNY Mellon Administração de Ativos Ltda (réus).
Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do FII General Shopping.

Houve a procedência da ação e após a apelação do BNY Mellon houve parcial provimento deste apelo. O processo encontra-se com o Desembargador Relator para apreciação dos embargos de declaração interpostos pelas partes.

6.6 BNY Mellon DTVM – FIM Serengueti e São Bento (processo nº 1017589-12.2017.4.01.3400)
20ª Vara Federal Cível da Secção Judiciária de Brasília – Tribunal Regional Federal da 1ª Regional
Plano: BC e CV, respectivamente
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM, BNY Mellon Administradora de Ativos e BNY Mellon Alocação de Patrimônio Ltda (réu).
Ação que visa a condenação dos réus ao pagamento integral dos prejuízos acarretados ao autor, incluindo danos emergentes e/ou lucros cessantes, advindos da inobservância às normas de conduta previstas na Resolução CVM nº 174, de 5 de dezembro de 2022 e do descumprimento de suas obrigações contratuais.
O processo encontra-se concluso para decisão do Juízo.

6.7 BNY Mellon DTVM – FIDC CJP (processo nº 0267006-71.2019.8.19.0001)
2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Plano: BC
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM e BNY Mellon Ativos Financeiros Ltda (réus).
Ação indenizatória que busca reparação civil por danos sofridos decorrentes de operação de aquisição de créditos em Fundo de Direitos Creditórios Não Padronizados – Créditos Judiciais e Precatórios – FIDC CJP.
O processo foi julgado procedente em favor do Postalis. Aguardando o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelas partes.

6.8 BNY MELLON DTVM Serengueti e São Bento (processo nº 5001172-70.2018.4.03.6100)
26ª Vara Cível Federal de São Paulo – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Plano: BD e CV, respectivamente
Partes: Ministério Público Federal (MPF) (autor) vs BNY Mellon DTVM (réu)
Ação Civil Pública proposta pelo MPF cobrando do BNY Mellon DTVM os prejuízos causados ao Postalis. Para o ingresso da ação foi apurada, por meio de Inquérito Civil Público, a responsabilidade do BNY Mellon pela prática de atos irregulares que ocasionaram os déficits no Instituto. O Postalis atua como assistente do MPF neste processo.
Em 18 de abril de 2018, o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, em razão de caracterizada a litispendência, sendo a sentença objeto de recurso interposto pelo MPF e dos assistentes Correios e Postalis.
Foi dado provimento ao recurso do MPF para anular a sentença de primeiro grau, afastando o reconhecimento da litispendência, determinando-se que os autos sejam remetidos ao Juízo Federal da 21ª Vara de São Paulo (SP) para que ali tenha o curso regular.
O processo aguarda o julgamento dos recursos interpostos pelo BNY Mellon.

6.9 BNY MELLON DTVM e ARTIS GESTORA DE RECURSOS S.A. (processo nº 0198136-37.2020.8.19.0001)
1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Plano: BD
Partes: Postalis e Serpros (autor) vs BNY Mellon DTVM e Artis Gestora de Recursos S.A. (réus).
Ação de indenização por dano material pela qual os Autores requerem a condenação dos réus ao pagamento de indenização aos autores, em função de violação de seus deveres na qualidade de gestor (a ARTIS) e de administrador (o BNY) do FIP Bioenergia à época.

O processo está em fase de perícia.

7.1 ATIVO REALIZÁVEL DA GESTÃO PREVIDENCIAL

A composição da Gestão Previdencial está demonstrada a seguir:

Tabela VII – Realizável da Gestão Previdencial

Fonte: Balancetes Postalis

Desde 2019, o plano CD adota o regime de caixa para os registros relativos às contribuições de patrocinadora, participantes e autopatrocinados (Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021).

As contribuições extraordinárias referem-se ao equacionamento dos déficits de 2012 e 2014.

O aumento apresentado na conta de contribuições em atraso consiste na recomposição do saldo da conta decorrente da baixa de juros no valor principal (Nota 7.1.1).

Em outros realizáveis, registram-se os valores a pagar e a receber entre planos decorrentes de consignações (empréstimos, contribuições) realizadas em folhas de benefícios, cujo plano originário não apresentava saldo suficiente para realizar as respectivas cobranças.

7.1.1 Contribuições em Atraso
As contribuições em atraso (judicial) decorrem de processo judicial da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) e liminares da Associação Representativa dos Aposentados e Pensionistas dos Correios e Telégrafos de São Paulo (ARACT-SP) e Associação dos Aposentados e Empregados dos Correios (AJACOR-MG) registradas em 2016.

Desde agosto de 2016, as contribuições de participantes da ADCAP estão sendo depositadas em juízo pelos Correios e as parcelas paritárias do patrocinador repassadas mensalmente ao Postalis. O montante correspondente às contribuições em atraso da ADCAP depositadas em juízo, que totalizam R$ 98.303 mil em 2022 (R$ 86.468 mil em 2021), está integralmente registrado como perdas estimadas até possível decisão judicial em contrário
O saldo remanescente corresponde às liminares ARACT-SP e AJACOR-MG de participante e patrocinadora no valor de R$ 23.933 mil em 2022 (R$ 21.025 mil em 2021).

As cobranças estão sendo realizadas de forma gradativa, quando os participantes passam a ser beneficiários do plano ou solicitam por alguns dos institutos de resgate ou portabilidade (Instrução SPC n° 5, de 9 de agosto de 2003).

Com exceção da cobrança oriunda da ação da ADCAP, que ocorre por meio de depósito em juízo, consubstanciada em consulta jurídica, a Administração autorizou a cobrança de eventuais outras contribuições em atraso devidas pelos participantes e assistidos ainda no primeiro semestre de 2023.

7.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA

Segue a composição do ativo realizável da Gestão Administrativa:

Tabela VIII – Realizável da Gestão Administração

Fonte: Balancetes Postalis

Os custeios administrativos – previdencial e investimentos – são oriundos dos planos de benefícios destinados ao PGA para administração dos respectivos planos.

Em depósitos judiciais encontra-se o PIS e a COFINS sobre a receita administrativa no valor de R$ 7.623 mil e R$ 46.859 mil, respectivamente, referente ao período de julho de 2006 a dezembro de 2014, cuja legalidade do pagamento das contribuições é questionada pela Entidade (processo nº 2006.34.00.01837405).

Dentre as despesas antecipadas destacamos o aluguel do edifício sede, cujo pagamento foi realizado à vista em função de desconto obtido junto ao locador.

7.3 INVESTIMENTOS

A administração dos investimentos é realizada por meio de carteira própria e gestão terceirizada, em consonância com a Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020 e alterações, a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, e as diretrizes estabelecidas nas Políticas de Investimentos dos respectivos planos.

Conforme definições dos níveis de hierarquia do valor justo (Nota 4.5), CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, segue abaixo a carteira de investimentos consolidada:

Tabela IX – Nível de Hierarquia do Valor Justo

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

Ativos classificados no nível 3:

• BD: Infrasec Securitizadora S.A, FIDC Multisetorial Itália, CJP FIDC Não Padronizados Créditos Judiciais e Precatórios, Jardim Botânico VC I FMIEE, FIP Energia PCH, FIP Florestas do Brasil, FIP Investidores Institucionais III, Centro Logístico Cajamar, Fazenda Saint Romain e Precatórios (OFNDs);
• CV: FIDC Multisetorial Itália e Fazenda Saint Romain.
7.3.1 Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos
A carteira própria de Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos é composta da seguinte forma:

7.3.1.1 Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos por Emissor

Tabela X – Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos por Emissor

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

7.3.1.2 Títulos para Negociação

Em observância a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, estão indicados a seguir os valores dos títulos classificados como “Títulos para Negociação” comparados ao Custo Amortizado:

Tabela XI – Títulos para Negociação

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

7.3.1.3 Títulos de Renda Fixa na categoria Títulos Mantidos até o Vencimento – Carteira Própria

Os títulos classificados na categoria “Títulos Mantidos até o Vencimento” foram avaliados a mercado apenas para divulgação em notas explicativas e estão assim representados:

Tabela XII – Títulos de Renda Fixa na Categoria Título Mantidos até o Vencimento (carteira própria)

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

O Instituto realiza, anualmente, estudos de macro alocação, Asset and Liability Managemente (ALM), para atestar a capacidade financeira e a intenção de manter até o vencimento os títulos classificados nesta categoria.

7.3.2 Ações

Tabela XIII – Ações

Fonte: Balancetes Postalis

Em outubro de 2022, foi estruturada a carteira própria de ações, sob a forma de carteira administrada, com os aportes originais até meados de novembro de 2022. A partir daí foram iniciadas as operações com vistas a realocações estratégicas.

O volume de investimentos das ações da Rumo foi utilizado como origem de recursos para aplicação em outras ações em 2022.

A redução da posição de ETFs no plano BD decorreu da estratégia tática de alocação em bolsa.

7.3.3 Fundos de Investimentos

Segue a composição dos fundos de investimentos por tipo de emissor:

Tabela XIV – Fundos de Investimentos

Fonte: Balancetes Postalis

Fundos Exclusivos:
• BD: FIA Bem-Te-Vi, FIC FIRF Dívida Externa BNY Mellon, FOF Hawk FIM Investimentos Exterior, FIC FIA Postal Brasil e FOF Postalis Eagle Equities; e
• CV: FIA Bem-Te-Vi, FOF Hawk FIM Investimentos Exterior, FIC FIA Postal Brasil e FOF Postalis Eagle Equities.

7.3.4 Laudos de Avaliação Econômico-Financeiras – Fundos de Investimentos

Para o encerramento do exercício de 2022, o Postalis contratou empresa especializada para emissão de laudo de avaliação econômico-financeira.

7.3.4.1 CJP Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados – Créditos Judiciais e Precatórios
Plano: BD
Laudo de Avaliação: UHY Bendoraytes & Cia
Contratação: Direta
Data Base: Novembro de 2022
Valor: R$ 464.369 mil

O fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado para a aplicação em direitos creditórios não padronizados e o restante nas demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observadas as limitações previstas no regulamento e na regulamentação em vigor.

O fundo é composto por precatórios judiciais do Estado do Rio de Janeiro. A carteira de processos absorvidos pelo fundo constitui em 65 (sessenta e cinco) processos, movidos em face do Estado do Rio de Janeiro e o IPERJ, atualmente denominado de RIOPREVIDÊNCIA, onde é pleiteado o pagamento de pensões especiais e atualizações de ex-servidores da administração pública a seus dependentes.

Parte dos direitos creditórios não se refere ao recebimento dos direitos dos processos em si, mas aos honorários contratuais e de sucumbência a serem recebidos pelo patrono das causas.

Para o encerramento do exercício de 2022, o Postalis contratou empresa especializada para avaliação econômico-financeira dos direitos creditórios que compõem a carteira. Dentre as premissas observadas, destaca-se:

• atualização dos créditos considerando as regras vigentes;
• projeção de recebimento ao longo dos próximos 7 (dez) anos, considerando análise da diligência jurídica elaborada pelo perito Enrico Mollica assim como relatório de acompanhamento jurídico encaminhado pelo patrono das causas;
• taxa de desconto compatível com 0 risco do portfólio de ativos; e
• desconto por falta de liquidez daqueles direitos creditórios que ainda não tenham sido convertidos em precatório judicial.

Segue o quadro comparativo com as premissas utilizadas para elaboração e resultado dos laudos de avaliação para os exercícios de 2022 e 2021:

Tabela XV – Laudo de Avaliação CJP FIDC NP

Fonte: Laudo de Avaliação

A partir das novas diligências jurídicas apresentadas pelo administrador do fundo, foi possível para o avaliador mensurar de forma mais assertiva o valor dos créditos judiciais existentes na carteira, separando-os entre “Créditos Judiciais Controversos”, que são processos em que não há decisão do juiz sobre o valor da causa, e “Créditos Judiciais Incontroversos”, que são processos que já tiveram o valor da causa definido e estão prontos para terem precatórios emitidos, sendo aplicadas taxas de desconto maiores para os créditos cujo valor de realização é mais incerto. Diante disso, optou-se por registrar o fundo pelo valor total do laudo de avaliação, incluindo os Créditos Judiciais Controversos, o que resultou na reversão de parte da provisão para perdas que havia na carteira.

7.3.5 Investimentos Imobiliários

Segue a carteira de investimentos imobiliários por plano de benefícios:

Tabela XVI – Investimentos Imobiliários

Fonte: Balancetes Postalis

A provisão para perda constitutída no exercício, no valor de R$ 1.408 mil (plano BD), corresponde a cobrança de multa contratual aplicada pelos Correios no repasse do aluguel do Centro Logístico Cajamar referente ao mês de outubro de 2022.

A origem da penalidade decorre de modificações relacionadas ao escopo do projeto e os prazos de execução das obras, até então, discutida na via administrativa.

7.3.6 Laudos de Avaliação Econômico-Financeiras – Investimentos Imobiliários

Para o encerramento do exercício de 2022, o Postalis contratou empresas especializadas para avaliação econômico-financeira dos seguintes investimentos imobiliários:

7.3.6.1 Centro Logístico Cajamar
Plano: BD
Laudo de Avaliação: Binswanger Brazil
Data Base: Novembro de 2022
Valor: R$ 300.200 mil

O Complexo Operacional Logístico Rodoanel Cajamar é um investimento que busca rentabilizar o plano BD por meio do fluxo de recebimento de aluguéis mensais. Em maio de 2012, foi aprovada a proposta de aquisição do terreno e da edificação, cujo objetivo visava a locação aos Correios de instalação do Centro de Distribuição da Empresa.

O critério utilizado no laudo de avaliação baseou-se na taxa de retorno proveniente da locação do imóvel, sendo utilizado como comparativo os dados oriundos de amostras de valores de locações coletadas na região de influência do imóvel avaliando, segundo prescrições normativas da NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e preceitos do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), atendendo ao disposto da Instrução da Previc.

O valor apresentado no laudo foi considerado pela empresa de engenharia contratada pelo Postalis para acompanhar os trabalhos como adequado e coerente com as últimas avaliações realizadas.

Diante das premissas apresentadas, o Postalis aprovou o laudo de avaliação para atualização do valor do imóvel.

7.3.6.2 Fazenda Saint Romain
Planos: BD e CV
Laudo de Avaliação: Binswanger Brazil
Data Base: Novembro de 2022
Valor: R$ 96.635 mil, sendo R$ 59.170 mil BD e R$ e R$ 37.465 mil CV

Em dezembro de 2021, a Fazenda Saint Romain foi recebida pelo Postalis como dação em pagamento de duas CCIs emitidas pela Indaiatuba Holding Empreendimentos Imobiliários Ltda, que inadimpliu de suas obrigações em 2016. O valor do imóvel foi reconhecido na carteira dos planos BD e CV na proporção da participação de cada um nas CCIs (61,23% e 38,77%, respectivamente).

O método utilizado pela avaliadora foi o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que consiste na apuração do valor do imóvel por meio da análise do comportamento do mercado imobiliário relativo ao segmento com o foco em prever a comparação direta com outros imóveis similares, em oferta ou recentemente transacionados, cujas características, preços e condições gerais sejam conhecidos no mercado, sendo ponderados tecnicamente os dados e atributos (intrínsecos e extrínsecos) das referências de mercado que exerçam influência na formação dos preços.

O valor apresentado no laudo foi considerado pela empresa de engenharia contratada pelo Postalis para acompanhar os trabalhos coerente com as últimas avaliações e compatível com os valores de mercado. O Postalis adotou o valor do laudo para registro na carteira dos planos BD e CV.

7.3.7 Operações com Participantes
As carteiras de empréstimos por planos de benefícios estão representadas a seguir:

Tabela XVII – Operações com Participantes (Empréstimos)

Fonte: Balancetes Postalis e Gerência de Investimentos (GIN)

As provisões para perdas correspondem aos saldos históricos dos contratos de empréstimos firmados entre o Postalis e os participantes dos planos. Durante o exercício de 2022, o Postalis envidou esforços para aperfeiçoar seus controles relacionados a carteira de empréstimos.

Em março de 2022, a Entidade estabeleceu um Núcleo Interno de Cobrança com foco na recuperação de créditos “prováveis” de contratos com parcelas em atraso até 90 (noventa) dias, bem como para contatos estratégicos de cobranças.

Ao final do exercício, a constituição de provisão para perda, sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos, apresentou a seguinte composição:

Tabela XVIII – Provisão para Perdas (Empréstimos)

Fonte: Gerência de Investimentos (GIN)

As provisões para perdas correspondem aos saldos históricos dos contratos de empréstimos firmados entre o Postalis e os participantes dos planos. Durante o exercício de 2022, o Postalis envidou esforços para aperfeiçoar seus controles relacionados a carteira de empréstimos.

A partir de 2022, o participante-contratante ao realizar a solicitação de empréstimo autorizou e deu em garantia, para quitação antecipada do saldo devedor atualizado do crédito concedido, o valor da sua reserva em caso de resgate, líquido das obrigações fiscais, considerando todos os planos nos quais esteve inscrito.

7.4 OBRIGAÇÕES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (OFND)
Planos: BD
Laudo de Avaliação: AC Consulting
Data Base: Novembro de 2022
Valor: R$ 53.388 mil

Em 2022, foram expedidos pelo Juízo Federal precatórios em favor das EFPC em função da decisão favorável em ação judicial movida pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), contra a União Federal – “União” (integrante da República Federativa do Brasil) e outros, pleiteando ressarcimento sobre expurgos inflacionários incidentes sobre as OFND.

Para registro, o Postalis contratou empresa especializada para emissão de avaliação, O cálculo do valor justo considerou o valor do precatório corrigido pelo IPCA-E até seu vencimento em dezembro de 2026, tendo como taxa de desconto a meta atuarial do referido plano. Devido à natureza dos precatórios, o prazo de pagamento poderá ser postergado.

7.5 ATIVO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

Tabela XIX – Imobilizado e Intangível

Fonte: Balancetes Postalis

O crescimento observado no grupo de software é atribuído ao desenvolvimento de projetos internos voltados a participantes e gestão interna.

7.6 RENTABILIDADE DOS PLANOS ADMINISTRADOS

As rentabilidades são provenientes de ativos que seguem a disposição constante na Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, bem como os percentuais apresentados por patrimônio.

Plano BD
Ao final do exercício, o plano apresentou as seguintes rentabilidades:

Tabela XX – Rentabilidade BD

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

Destacamos, abaixo, alguns ativos com suas respectivas performances:

Em relação ao Renda Fixa, o CJP FIDC NP apresentou valorização de 35,65% em 2022, contribuindo com 4,1% do resultado do plano BD no ano, decorrente da atualização do laudo de avaliação. Dado que a alocação no ativo equivalia, em média, a 1,3% do patrimônio do plano, o impacto da reavaliação teve grande peso no resultado final do plano. Após a substituição dos prestadores do fundo, foi realizada extensa diligência nos lastros que compõem o fundo, direitos creditórios decorrentes de processos movidos em face do estado do Rio de Janeiro e do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, que permitiu a melhora na classificação e mensuração do valor do ativo.

O segmento de investimentos imobiliários, representando aproximadamente 11,82% do patrimônio do plano BD, apresentou rentabilidade acumulada de 19,58% em 2022, contribuindo com 2,03% para o resultado do ano. Essa rentabilidade é proveniente do fluxo de aluguéis do Complexo Logístico de Cajamar/SP, e principalmente, pelas valorizações de 6,60% e 32,65%, apresentadas nos laudos de avaliação anuais dos imóveis de Cajamar e fazenda Saint Romain, respectivamente.

A carteira de NTN-B’s com marcação a mercado foi outro ativo com impacto representativo para o plano. Com rentabilidade de 10,52% em 2022, tiveram um impacto de 1,72% no resultado final do plano, tendo em vista uma alocação média de 17,3% ao longo de 2022.

No início do ano, a carteira do plano estava mais concentrada em títulos com vencimento curto, de modo aproveitar a inflação elevada, e a partir do 2º semestre foram realizadas alocações em títulos com vencimento um pouco mais longo buscando aproveitar o momento de juros elevados e menor inflação.

Contribuiu, ainda, para o resultado acima da meta atuarial do plano, a escrituração das OFND´s expedidas em favor do Postalis, resultante do acordo firmado no âmbito judicial, no valor de aproximadamente R$ 53,9 milhões, impactando positivamente a rentabilidade do plano BD em 1,8%.

No segmento de estruturados, destacam-se as amortizações realizadas pelo Florestas do Brasil FIP, em período de desinvestimento, que totalizaram cerca de R$ 63,7 milhões em 2022. O FIP teve rentabilidade de 28,5%, com impacto sobre o resultado de 0,48%.

No ano de 2022, a rentabilidade da carteira de Empréstimos ficou acima da meta atuarial impulsionada principalmente pelo grande volume de concessões realizadas e pela implementação de novo processo de cobrança. O resultado apurado é fruto do constante trabalho de recuperação de créditos através do Núcleo de Cobrança implementado em abril de 2022. No acumulado do ano, a carteira registrou rentabilidade de 18,29%, contribuindo com 1,33% do resultado total do plano.

Entre os detratores de performance, destacam-se os fundos de fundos (funds of fundos – FoF) do segmento de investimentos no exterior, que detraíram 0,88% do resultado do plano. Os fundos Eagle FIM IE e Hawk FIM IE apresentaram rentabilidade acumulada negativa de 14,64% e 14,72%, respectivamente, refletindo a queda do S&P 500, benchmark dos fundos. A desvalorização -5,32% do dólar frente ao real também contribuiu para o resultado negativo. Apesar do resultado negativo no ano, a alocação média era pouco representativa (aproximadamente 2,6%), minimizando o impacto sobre a rentabilidade total. A alocação em ativos no exterior tem baixa correlação com os ativos locais, funcionando como um hedge na maioria das vezes em que os ativos locais apresentam desempenho negativo.

No segmento de renda variável, o FIC FIA Bem Te Vi apresentou retorno de -8,87%, representando -0,26% do resultado do plano no exercício, acompanhando o desempenho de seu benchmark (Ibovespa) que acumulou retorno negativo de 8,55% em razão de diversos fatores, como os reflexos da pandemia, os impactos da guerra Rússia x Ucrânia, o risco fiscal, além do movimento de risk off do ano eleitoral. A alocação neste fundo foi pouco representativa no ano de 2022 (aproximadamente 2,6%), minimizando o impacto sobre o resultado do plano.

Plano CV

Segue a rentabilidade do plano CV:

Tabela XXI – Rentabilidade CV

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

Com relação ao plano CD, destacamos:

O ativo mais representativo para o resultado do plano foram as NTN-B’s com marcação na curva. A carteira destes títulos apresentou rentabilidade de 12,20% em 2022, sendo responsável por 6,98% da rentabilidade bruta total do plano. A taxa média dos títulos na carteira é IPCA+6,13% a.a.. No ano, houve vencimento de uma parcela da carteira, reduzindo a alocação nestes ativos de aproximadamente 64% para 51% do patrimônio do plano e, na média, o ativo representou 57,2% do patrimônio do plano. Devido a mudanças na regulação, não foi possível realizar novos investimentos em NTN-Bs e contabilizá-las na curva.

A carteira de LFT’s também teve impacto representativo no resultado do plano. A carteira apresentou rentabilidade de 13,05%, contribuindo com 0,78% do resultado, sendo a principal causa a alta da taxa Selic durante o exercício. Na média de 2022, a alocação em LFT’s foi de 6,3%.

Em relação ao segmento de aplicação com participantes, destaca-se que a rentabilidade da carteira de Empréstimos ficou acima da meta atuarial impulsionada principalmente pelo grande volume de concessões realizadas e pela implementação de novo processo de cobrança, embora observa-se uma leve queda em relação à rentabilidade observada em 2021. O resultado apurado é fruto do constante trabalho de recuperação de créditos realizados através do Núcleo de Cobrança implementado em abril de 2022. No acumulado, a carteira registrou rentabilidade de 19,55%, contribuindo com 1,06% do resultado total.

Entre os detratores de performance, destacam-se os fundos de fundos (funds of fundos – FoF) do segmento de investimentos no exterior, que detraíram 0,08% do resultado do plano. Os fundos Eagle FIM IE e Hawk FIM IE apresentaram rentabilidade acumulada negativa de 14,46% e 15,05%, respectivamente, refletindo a queda do índice S&P 500, benchmark dos fundos. A desvalorização de -5,32% do dólar frente ao real também contribuiu para o resultado negativo.

Apesar do resultado negativo, a alocação nos planos era pouco representativa, aproximadamente 1% em cada na média de 2022, minimizando o impacto sobre a rentabilidade total. A alocação em ativos no exterior tem baixa correlação com os ativos locais, funcionando como um hedge na maioria das vezes em que os ativos locais apresentam desempenho negativo.

No segmento de renda variável, o FIC FIA Bem Te Vi apresentou retorno de -8,87%, representando -0,04% do resultado do plano, acompanhando o desempenho de seu benchmark (Ibovespa) que acumulou retorno negativo de 8,55% em razão de diversos fatores, tais como: os reflexos da pandemia, os impactos da guerra Rússia x Ucrânia, o risco fiscal, além do movimento de risk off do ano eleitoral. A alocação neste fundo também foi pouco representativa ao longo de 2022 (1,1%), minimizando o impacto sobre o resultado do plano.

A expressiva variação de 2685,22% referente a conta imobiliária no exercício de 2021 decorreu, basicamente, da mensuração e registro contábil do ativo Fazenda Saint Romain. Em 2022 o ativo permanece na carteira de investimentos do plano.

7.7 ALOCAÇÃO POR SEGMENTO E ANÁLISE DE SENSIBILIDADE

7.7.1 ALOCAÇÃO POR SEGMENTO

A alocação dos recursos por segmento de aplicação se encontra enquadrada às normas legais e dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política de Investimentos.

Segue a distribuição por segmento:

Tabela XXII – Alocação por Segmento

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

7.7.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE

Os ativos e os instrumentos financeiros detidos pelos planos que são sensíveis a variáveis de mercado com impacto na liquidez são representados por aplicações financeiras. O risco atrelado a aplicações financeiras está vinculado, em sua maioria, ao Cupom IPCA (NTN-B’s). Essas operações indexadas ao IPCA + Taxa de Juros estão registradas a valor de mercado, conforme atualizações periódicas de acordo com as cotações divulgadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA).

Visando apresentar a sensibilidade nas aplicações financeiras, às quais os planos de benefícios e administrativos estão expostos em 30 de dezembro de 2022, foi realizada uma Análise de Sensibilidade dos efeitos nos seus resultados, advindos de uma variação, para baixo ou para cima, na taxa de juros do Cupom IPCA de 0,15″BPS e 0,5″BPS para ativos financeiros atrelados a estas taxas, demonstrados como segue:

Tabela XXIII – Análise de Sensibilidade

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI)

As diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios devem observar a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022.

Ao final do exercício, o Postalis apresentou os seguintes desenquadramentos passivos:

Tabela XXIV – Desenquadramento Passivo

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI) e Gerência de Governança de Investimentos (GGI)

• CJP FIDC NP: o Postalis, na qualidade de cotista do fundo, selecionou e aprovou novo gestor que vem atuando diligentemente na condução do processo de conversão dos direitos creditórios em precatórios, para permitir a amortização das cotas. Adicionalmente, está atento as oportunidades de propostas de alienação das cotas do fundo à terceiros, alternativa que pode resultar um alto deságio no valor do ativo, em virtude da limitada liquidez.

• Gauss Advisory FIC FIM: o desenquadramento passivo decorre da captação líquida negativa do fundo, isto é, os resgates de outros cotistas do fundo superaram os aportes, fato que resultou no aumento de participação da entidade acima do limite estabelecido pela legislação. Em dezembro de 2022, o Postalis aprovou em assembleia geral de cotistas, a incorporação de patrimônio no fundo Gauss Advisory FIC FIM, com o objetivo de diluir a participação do Postalis e reenquadrar o fundo. Contudo, apesar de aproximar do limite previsto, a incorporação de recursos não foi suficiente. A legislação prevê o prazo de dois anos para a regularização, assim, a entidade terá até o início de 2024 para realizar o reenquadramento. Em paralelo, o gestor busca aumentar a captação do fundo, que diluiria o percentual de participação do Postalis.

Esse grupo registra os compromissos da Entidade, segregados em gestão Previdencial, Administrativa e de Investimentos, demonstrado a seguir:

Tabela XXV – Exigível Operacional

Fonte: Balancetes Postalis

Em benefícios a pagar e retenções a recolher constam os compromissos assumidos pelos planos de benefícios e suas respectivas retenções.

Os valores previdenciais a repassar ao PGA correspondem ao custeio administrativo da gestão previdencial. O custeio administrativo de investimentos está demonstrado em taxa de administração a repassar.

Os planos de benefícios apresentam fundos de investimentos com passivos a descoberto.

No plano BD, registram-se:

• FIP Multiestratégia Mezanino Marine: liquidado em dezembro de 2017 com saldo negativo referente a despesas de funcionamento em aberto;
• FIP Multiestratégia Multiner: em funcionamento, contudo, sem recursos em caixa para pagamento de despesas e com patrimônio líquido negativo; e
• FIRF CP Income Value I: liquidado em outubro de 2019 com saldo negativo referente a despesas de funcionamento em aberto.

No plano CV:

• FIRF CP Income Value I: liquidado em outubro de 2019 com saldo negativo referente a despesas de funcionamento em aberto.

Em dezembro de 2022, o Instituto registrou 156 (cento e cinquenta e seis) ações judiciais classificadas como prováveis, 91 (noventa e uma) em 2021, nas quais o Postalis figura como réu, conforme demonstrado abaixo:

Tabela XXVI – Exigível Contingencial (Provável)

Fonte: Balancetes Postalis

A redução do passivo contingencial observada em na gestão dos investimentos do plano BD em 2022 foi gerada pelas reclassificações de ações de provável para possível ou remota, pela higienização da base de dados jurídicos pela equipe de contencioso jurídico, bem como em razão do arquivamento de processos, sinalizando menor probabilidade de desembolso financeiro por parte do Instituto.

A Administração considera que as provisões constituídas no encerramento do exercício são suficientes e adequadas para cobrir eventuais perdas decorrentes do julgamento final desses processos.

11.1 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL (POSSÍVEL)

Em dezembro de 2022, o Postalis registrou 361 (trezentos e sessenta e uma) ações classificadas como possíveis, 564 (quinhentos e sessenta e quatro) ações em 2021 conforme demonstrado abaixo:

Tabela XXVII – Exigível Contingencial (Possível)

Fonte: Balancetes Postalis

Dentre elas, destacam-se as ações que visam revisões de benefício pela aplicação das regras do regulamento vigente à época da adesão do participante ao plano de benefícios, ações de empréstimo em que os participantes questionam negativação indevida.

11.2 ATIVO CONTIGENTE

11.2.1 Reserva de Tempo de Serviço Anterior (RTSA)
Processo nº 0006949-35.2015.4.03.3400
Plano: BD
A Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA) representa o dimensionamento de recursos de contribuições não vertidas e/ou aportadas, devidas aos participantes, em decorrência de serem empregados pregressos à criação do Plano de Benefício Definido (PBD), em 1981.

Em decorrência da Emenda Constitucional n° 20/98, em 2000, o custeio normal patronal passou a ser paritário ao dos participantes, tendo então sido segregada a parcela adicional a título de RTSA. Para o efetivo equilíbrio do plano, a patrocinadora Correios assumiu, em 2008, o compromisso pelo pagamento de incremento do serviço passado em razão do saldamento universal imposto aos participantes e assistidos do PBD.

A matéria foi submetida ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST, hoje SEST), que, após várias reuniões técnicas e profunda análise, emitiu Nota Técnica, encaminhada ao Ministério das Comunicações, reconhecendo a responsabilidade do patrocinador pela RTSA e o seu valor atualizado em R$ 1.489 milhões, com posição em 31 de julho de 2010.

Porém, transcorridos 3 (três) anos, o DEST retificou seu entendimento e expediu nova Nota Técnica em 2014, que acompanha a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme nota emitida em outubro de 2012, na qual entende que parte do valor da RTSA deveria ser segregada e paga de forma paritária entre Patrocinador e Participantes, consubstanciado em relatório elaborado pela então consultoria atuarial do Instituto, cujo relatório ainda não foi apreciado pela equipe interna.

Em abril de 2014, os Correios suspenderam o pagamento da RTSA e aprovaram a contratação e serviço de consultoria atuarial para prestar esclarecimentos de ordem técnica acerca do conceito, alcance, diferenças e critérios de utilização da RTSA, cujo resultado se viu favorável ao reconhecimento da dívida pelo patrocinador.

Em maio de 2017, a consultoria atuarial responsável pelos planos de benefícios administrados pelo Postalis, a Mercer emitiu a manifestação atuarial que aborda aspectos técnicos-atuariais em relação aos procedimentos adotados na apuração de valores da RTSA, a fim de justificar a majoração dos valores em decorrência de relevante ajustamento do plano de benefícios.

O assunto é objeto de ações na justiça, uma delas movida pelo próprio Postalis, tendo em vista que não há consenso entre o montante da dívida, e das premissas de cálculo adotadas para determinação do valor do serviço passado.

O processo da RTSA foi o n° 0006949-35.2015.4.01.3400, na Comarca do Distrito Federal, área cível, na 14a Vara Federal da Seção Judiciária do DF, tipificada como “Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela”. A ação foi ajuizada, em 03/02/2015, pelo Postalis e outro contra a parte Ré, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e União Federal e está em andamento na fase de conhecimento e aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face da decisão que suspendeu, de ofício, por 180 (cento e oitenta) dias o andamento do processo.

11.2.2 Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)
Processo nº 0006879-23.2012.4.01.3400
6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Plano: BD

A ação discute a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) pela plena restauração dos créditos contra o FCVS detidos pelo Postalis, através de cédulas de crédito imobiliário – CCI. A responsabilidade da empresa pública decorre dos seguintes fundamentos: ser administradora do FCVS, em função remunerada, tendo reconhecido, em reiteradas oportunidades, a ocorrência de falha no seu sistema operacional, por flagrante culpa; e (ii) de acordo a Lei n° 10.150, de 22 de dezembro de 2000, a CEF tinha a obrigação de manter o sistema de deduções e ônus sobre os contratos em perfeito estado e regularizado. Ou seja, o risco de eventuais problemas com essa prestação não pode ser imputado à terceiro, no caso ao Postalis.

Como pedido principal, ao final da ação, requer o Postalis seja determinada a exclusão de todas as deduções, ônus, encargos e gravames dos contratos vinculados às CCls de titularidade do Postalis, para que a entidade possa realizar o pedido de novação junto ao Tesouro Nacional. Na impossibilidade da desoneração dos referidos contratos, a condenação da CEF a indenizar a entidade no montante de seu prejuízo, mais juros, correção monetária e os lucros cessantes decorrentes da rentabilidade dos Contratos FCVS, tudo a ser calculado através de prova pericial.

Atualmente, o processo está aguardando a conclusão da perícia judicial.

Ativos: CCI MTTG Empreendimentos e Participações Ltda, CCI Gestora de Recebíveis Tetto Habilitação e Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado FM.

11.2.3 BNY Mellon DTVM

Em referência aos prejuízos causados pelo agente BNY Mellon Distribuidora de Valores Mobiliários (DTVM) vide observações constantes na Nota 6.

As provisões matemáticas foram calculadas pela Consultoria Mercer, responsável técnica pela gestão atuarial dos planos de benefícios.

12.1 HIPÓTESES E MÉTODOS ATUARIAIS UTILIZADOS

Uma avaliação atuarial tem por objetivo principal estimar, na data do cálculo, o custo no longo prazo de um determinado plano de benefícios, incluindo os valores esperados relativos de participantes em benefício quanto àqueles que ainda completarão as condições exigidas para tal.

Para isso, são feitas projeções de longo prazo, admitindo-se um conjunto de hipóteses atuariais que represente de forma realista as expectativas com relação à experiência futura do plano. Essas hipóteses incluem aquelas de caráter econômico (retorno de investimento, taxa de crescimento salarial, taxa de reajuste dos benefícios) e as de caráter biométrico e demográfico (tábuas de mortalidade, invalidez e rotatividade, idade de aposentadoria, estado civil e quantidade de dependentes) conforme demonstrado abaixo:

Tabela XXVIII – Hipóteses e Premissas Atuariais

A alteração entre os períodos se restringiu às premissas de Entrada em Invalidez, Rotatividade e Entrada em Aposentadoria.

A esse respeito, cumpre informar que a premissa de Entrada em Aposentadoria diz respeito ao período médio de diferimento que o participante permanece em atividade no patrocinador após atingidos os requisitos mínimos de tempo para solicitar o benefício de aposentadoria programada.

A premissa de Entrada em Aposentadoria foi alterada com a redução de 4 meses no período de diferimento, passando de 26 para 22 meses, de forma que o seu impacto no plano de benefícios ocorre apenas nas provisões matemáticas de benefícios a conceder.

As tábuas de Entrada em Invalidez e Rotatividade, foram alteradas para adequar as expectativas dos eventos esperados por suas probabilidades aos números de eventos ocorridos, conforme levantamento histórico utilizado nos testes realizados. Essas tábuas afetam as provisões matemáticas de benefícios a conceder do PBD.

Em resumo, foram apresentadas as seguintes alterações das hipóteses:

• Entrada em Invalidez: LIGHT MÉDIA (D75%) em substituição a LIGHT MÉDIA (D65%);
• Rotatividade: EXP. POSTALIS ROT 2022 em substituição a EXP.
• Entrada em aposentadoria: 22 meses em substituição a 26 meses

12.2 PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO

12.2.1 Equilíbrio Técnico e Natureza do Resultado

As provisões matemáticas foram apuradas por metodologia de cálculo atuarial, com base nas premissas estabelecidas pelos estudos de aderência e adequação das hipóteses atuariais elaborados no ano de 2022 e aprovadas pelo COD (Deliberação 01.03.DEL/2022-0022, de 14 de dezembro de 2022), e data-base de cadastro dos dados posicionados em outubro de 2022. Já as Provisões Matemáticas a Constituir foram apuradas pelo método de recorrência financeira.
Ao final do exercício de 2022, o plano apresentou déficit acumulado na ordem de R$ 8.793.206 mil, conforme demonstrado abaixo:

Tabela XXIX – Equilíbrio Técnico BD

Fonte: Balancetes Postalis e Mercer

Na Avaliação Atuarial de 2021, o plano apresentou déficit técnico, o qual foi resultante de causas conjunturais e estruturais, sendo oriundo, sobretudo:

• do déficit existente em 2020;
• do não equacionamento obrigatório do déficit apurado nos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;
• da não implantação do plano de equacionamento de 2015 pelo Instituto, com a posterior exclusão do valor referente a esse déficit da provisão a constituir quando da Avaliação de 2017; e
• pela movimentação cadastral e pela atualização dos benefícios pelo INPC, em que pese o ganho atuarial da rentabilidade acima da meta, haja vista o volume expressivamente superior das reservas matemáticas em relação ao patrimônio de cobertura do plano.

No exercício de 2022, a meta atuarial do plano foi de 11,02%, composta pelo INPC de 5,93% mais taxa de juros de 4,80%, sendo que a rentabilidade alcançada no mesmo período foi de (15,24%), representando ganho técnico atuarial de 3,80%.

12.2.2 Ajuste de Precificação e Equilíbrio Técnico Ajustado

Após ajuste, o plano apresentou o seguinte equilíbrio técnico ajustado:

Tabela XXX – Ajuste de Precificação BD

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI) e Gerência de Gestão Previdencial(GGP)

Considerando a Duração do Passivo do exercício de 2022, de 13,88 anos, o limite de déficit para Avaliação Atuarial de 2022 é de R$ 1.176.178 mil (9,88%) das Provisões Matemáticas.

Haja vista que o déficit apurado após o ajuste de precificação foi superior ao limite acima citado em R$ 7.616.857 mil, haverá necessidade de equacionamento obrigatório, nesse valor, com elaboração e aprovação do plano de equacionamento até o encerramento do exercício de 2023.

Registra-se que o Plano de Equacionamento do Déficit de 2020 encontra-se em análise pela SEST, devendo após sua aprovação ser ainda encaminhado para apreciação e análise da Previc.

12.3 PLANO POSTALPREV

12.3.1 Equilíbrio Técnico e Natureza do Resultado

As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos foram apuradas por metodologia de cálculo atuarial com base nas premissas estabelecidas pelos estudos de aderência e adequação das hipóteses atuariais elaborados no ano de 2022 e aprovadas pelo COD (Deliberação 01.03.DEL/2021-0022, de 14 de dezembro de 2022), e data-base de cadastro dos dados posicionados em outubro de 2022. As Provisões Matemáticas de Benefícios a conceder foram dimensionadas com base nas informações individuais com base nos saldos de contas dos participantes Ativos, Autopatrocinados e optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), posicionados em dezembro de 2022.

Ao final do exercício de 2022, o plano apresentou superávit acumulado na ordem de R$ 39 mi (R$ 5 mil em 2021).

Tabela XXXI – Equilíbrio Técnico CV

Fonte: Balancetes Postalis e Mercer

Na Avaliação Atuarial de 2022, observa-se que o plano apresentou superávit técnico, o qual foi resultante de causas conjunturais, sendo oriundo principalmente das alterações cadastrais e das variações estatísticas em torno da massa de aposentados e pensionistas.

No exercício, a meta atuarial do plano foi de 11,02%, composta pelo INPC de 5,93% mais taxa de juros de 4,80%, sendo que a rentabilidade alcançada no mesmo período, apurada pela variação da cota patrimonial, foi de 9,9%, representando uma perda atuarial de 1,12%.

12.3.2 Ajuste de Precificação e Equilíbrio Técnico Ajustado

Após ajuste, o plano apresentou o seguinte equilíbrio técnico ajustado:

Tabela XXXII – Ajuste de Precificação CV

Fonte: Gerência de Riscos de Investimentos (GRI) e Gerência de Gestão Previdencial (GGP)

Em 31 de dezembro de 2022, a situação econômico-atuarial do plano CD é superavitária em R$ 39 mi, observada através do confronto entre as Provisões Matemáticas e o Patrimônio de Cobertura do Plano, sendo integralmente alocado em Reserva de Contingência. Após o Ajuste de Precificação de R$ 51 mi, resulta em um Equilíbrio Técnico Ajustado Superavitário de R$ 90 mi.

Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Postalis apresentou as seguintes composições de fundos:

Tabela XXXIII – Fundos

Fonte: Balancetes Postalis

Em 2022, o plano CD apresentou uma redução na constituição do fundo Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar quando comparado ao exercício anterior (R$ 57.920 mil contra R$ 106.371 mil em 2021). Vários fatores contribuíram para esse cenário, tais como: variações no volume de contribuições, benefícios, auxílio-doença, rentabilidade, concessões por mortes, pecúlio, etc.

Tabela XXXIV – Mutação do Patrimônio Social (Gestão Previdencial)

Fonte: Balancetes Postalis

A divulgação entre partes relacionadas consiste em assegurar que as demonstrações contábeis da Entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado estarem afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com as referidas partes.

Em consonância com a Resolução CFC nº 1.297, de 17 de setembro de 2010, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), o Postalis considera partes relacionadas:

• contribuições previdenciárias e administrativas vertidas aos planos por patrocinadores e participantes (Notas 2.5, 7.1, 14 e 16);
• instrumentos de dívidas de patrocinadores relativo ao déficit técnico acumulado (Nota 18.1);
• locação de imóvel ao patrocinador (Notas 7.3.5 e 7.3.6.1);
• operações com participantes (Nota 7.3.7); e
• remuneração a empregados, órgãos estatutários e comitês (Nota 15.1).

15.1 SALÁRIO BRUTO E HONORÁRIOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS, COMITÊS E EMPREGADOS

Tabela XXXV – Salário Bruto e Honorários Órgãos Estatutários, Comitês e Empregados

Fonte: Balancetes Postalis

Em 2022, o custeio administrativo foi de R$ 89.620 mil, sendo R$ 37.808 mil (R$ 32.672 mil em 2021) previdencial e R$ 51.812 mil (R$ 44.736 mil em 2021) de investimentos.

O rateio das despesas administrativas segue critérios preestabelecidos, sendo de 31,40% para previdencial e 68,60% para investimentos, cuja revisão é realizada anualmente pela Administração. A distribuição entre planos de benefícios observa número de participantes e ativo de investimentos respectivamente.

Os recursos originados dos planos de benefícios para o custeio da Gestão Administrativa alcançaram 0,8418% em 2022 (0,7959% em 2021) a título de Taxa de Administração e 3,6142% (2,9460% em 2021) de Carregamento, dentro dos limites estabelecidos pela Resolução CNPC nº 48, de 8 de dezembro de 2021.

Tabela XXXVI – Gestão Administrativa

Fonte: Balancetes Postalis

Em 2022, o PGA registrou R$ 75.528 mil (R$ 65.213 mil em 2021) de Despesas Administrativas, sendo R$ 23.716 mil (R$ 20.477 mil em 2021) de natureza previdencial e R$ 51.812 mil (R$ 44.736 mil em 2021) de investimentos.

As despesas administrativas de investimentos são ressarcidas integralmente pelo custeio de investimentos.

O principal fator que provocou a variação observada em pessoal e encargos está relacionado com o percentual de reajuste salarial concedido em janeiro de 2022 (15%). As demais ocorrências estão relacionadas as novas contratações, férias e desligamentos.

Conforme artigo 27 da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, a consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes é registrada em balancete auxiliar, por meio de ajustes e eliminações dos registros que apresentam reflexos em duplicidade.

As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são: “Superávit Técnico”, “Déficit Técnico”, “Migrações entre Planos”, “Compensações de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa” e “Participação no Fundo Administrativo PGA” conforme demonstrado abaixo:

Tabela XXXVII – Ajuste de Consolidação

Fonte: Balancetes Postalis

18.1 DÍVIDA DE PATROCINADORA (OPERAÇÕES CONTRATADAS)

Os planos de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014 implicaram aos participantes e assistidos do PBD o estabelecimento de uma contribuição extraordinária acumulada incidente sobre os BPS dos ativos e autopatrocinados e sobre os benefícios concedidos dos assistidos, sem contar a parcela destinada ao custeio administrativo.

Cumpre o registro de que as alíquotas de contribuições extraordinárias são anualmente revistas, em decorrência da prerrogativa legal de aprovação de plano de custeio anual para qualquer plano de benefício, sendo cobrada a taxa de 18,81% na posição de 31 de dezembro de 2022, referente ao plano de custeio com vigência a partir de abril de 2021.

As Provisões Matemáticas a Constituir totalizaram, em 31 de dezembro de 2022, o valor de R$6.223.636.878. Tal provisão refere-se integralmente ao déficit equacionado, sendo que R$ 1.205.807.517 (19%) é referente ao déficit registrado no exercício de 2012 e R$5.017.829.361 (81%) é referente a parcela do déficit registrado no exercício de 2014.

No âmbito da Estratégia Previdencial em andamento para a solução do PBD, o Postalis está trabalhado para a celebração dos contratos de dívidas dos planos vigentes e do plano de equacionamento do déficit de 2020.

18.2 ESTRATÉGIA PREVIDENCIÁRIA – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)

Em 20 de fevereiro de 2020, foi publicado por meio do Diário Oficial da União (DOU) o extrato do TAC, com o objetivo de solucionar o desequilíbrio apresentado pelo plano de Benefício Definido através de um plano de equacionamento de déficit e elaborar estudos técnicos, para possível estabelecimento de adequada estratégia previdenciária, por meio da oferta de opção pela migração das reservas matemáticas individuais dos participantes, assistidos e pensionistas, líquidas de sua respectiva parcela do déficit, para plano estruturado na modalidade de CD.

Em abril de 2020, o Postalis aprovou uma proposta de estratégia previdencial, com foco na oferta de migração facultativa do BD para um novo plano de CD, que foi endereçada aos Correios para análise. O assunto foi objeto de discussão e esclarecimentos nos meses subsequentes com representantes do patrocinador Correios e dos participantes.

Em outubro de 2020, a pedido dos participantes do plano, o Postalis constituiu um Grupo de Trabalho (GT) com representantes das Associações dos Participantes para discutir possíveis soluções ao problema do plano BD, tendo ocorrido reuniões discussão e apresentação de diversos temas, tais como situação atual do plano, RTSA, Precificação de Ativos, Cronograma do TAC e a Estratégia Previdencial Proposta.

Os trabalhos desse GT resultaram no aprofundamento de alternativas de soluções, como o equacionamento de déficit com redução de benefícios a conceder, visando uma nova versão da proposta de estratégia previdencial, com base nas discussões com representantes do patrocinador, Participantes e Previc.

A solução para o equacionamento do déficit do plano BD foi deliberada pela DEX em reunião ocorrida no dia 17 de maio de 2021, e pelo COD, em sua reunião realizada no dia 16 de julho de 2021, data de envio da documentação ao patrocinador, a fim de que o tema fosse apreciado e aprovado pelos Correios e, em sequência, pelos órgãos governamentais SEST e Previc.

Em síntese, a solução prevê a redução de benefícios a conceder de Pensão por Morte e a exclusão de benefícios a conceder de Pecúlio por Morte e a alteração do regulamento do plano BD para tais ajustes nos níveis dos benefícios.

O Postalis, no tempo decorrido entre o envio da proposta de equacionamento do déficit do plano BD até o presente momento, atuou junto ao Patrocinador para o cumprimento do cronograma traçado pelo TAC, assinado por Correios, Postalis e Previc, para a solução do déficit existente no BD.

O Instituto mantém a equipe técnica e diretiva da Previc tempestivamente informada sobre o andamento do TAC e a situação em que se encontra o processo de aprovação da solução para o equacionamento do déficit do PBD.

Em ofício, os Correios comunicaram ao Postalis que o Plano de Equacionamento do Déficit de 2020 foi aprovado pela Diretoria Executiva na 29a Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2021, e pelo Conselho de Administração na 12ª Reunião Ordinária, no dia 15 de dezembro de 2021. Destacou ainda o encaminhamento da matéria ao Ministério das Comunicações (órgão supervisor) e posterior direcionamento para análise e aprovação pela Secretaria de Coordenação, Governança das Empresas Estatais (SEST/ME) das propostas de plano de equacionamento de déficit e de alteração regulamentar do Plano BD.

Para a implantação dessa estratégia, o patrocinador deve firmar contrato específico de financiamento de dívida com o Postalis relativo à sua parcela do déficit no plano. O prazo para aplicação do plano de equacionamento do déficit do plano BD é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do extrato do TAC no DOU, ocorrida em 20 de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogado, nos termos previstos no próprio instrumento.

Considerando que em 20 de fevereiro de 2022 findou o prazo do referido TAC, a presidência do Postalis encaminhou à Previc, em 21 do corrente mês, comunicado no qual deu ciência do status do processo de análise e aprovação da SEST e requereu a prorrogação do prazo para fins de cabal conclusão da 1a fase da estratégia previdencial, que consiste na implantação de um plano de equacionamento de déficit (PED) com redução de benefícios a conceder. A Entidade aguarda retorno do órgão de fiscalização acerca do pedido de prorrogação e a aprovação do Patrocinador, SEST e Previc para a implantação da estratégia previdencial a fim de solucionar o déficit do plano BD.

No exercício de 2022 o Postalis continuou interagindo com o Patrocinador e Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) na busca da adequação dos documentos que compõe o processo para a sua aprovação por esses órgãos e atendido de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos ou complementos solicitados, além de comunicar as medidas adotadas pelo Instituto para o cumprimento do TAC à Previc.

Além disso, o Instituto aprovou em 10 de junho de 2022 a criação do plano de benefício na modalidade de CD, com o objetivo de instituir novo plano de benefícios com características mais modernas e sustentáveis para ser utilizado também como opção de migração dos atuais planos administrados pelo Postalis. Desde então, vem interagindo com o Patrocinador na busca da adequação dos documentos que compõe o processo para a sua aprovação, atendendo de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos ou complementos demandados.

Em 16 de dezembro de 2022 o Postalis recepcionou o ofício dos Correios em que comunicou a aprovação por meio da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração ocorrida no dia 25/11/2022 e o encaminhamento da proposta de criação do plano de previdência na modalidade de contribuição definida para apreciação da SEST.

A pedido da SEST, no dia 16 de janeiro de 2023, o Instituto encaminhou aos Correios ofício em que apresentou a atualização da manifestação do COD sobre a atualização do PED 2020 do BD, com alteração do regulamento e Contrato de Confissão de Dívida e apresentou a Deliberação n° 01 .03.DEL/2023-0001 e extrato de ata pertinentes à 1a Reunião Extraordinária do COD, de modo que, ao que concerne o PED/2020, o processo tramite com celeridade e seja encaminhado à apreciação final da SEST para posterior encaminhamento para aprovação da Previc.

No dia 31 de janeiro de 2023, o Postalis emitiu novo ofício aos Correios dando ciência sobre o status da matéria da Criação do plano CD e os últimos trâmites da 1ª Reunião Ordinária do COD, realizada na mesma data. Com relação à proposta de atualização do regulamento do plano CD e do Convênio de Adesão, informou que a proposta foi retirada de pauta, mediante maioria de votos do órgão colegiado, com o direcionamento de rediscutir o assunto com as associações de participantes e assistidos juntamente com representantes do patrocinador, de modo a buscar melhor entendimento do Novo Plano CD e suas particularidades, assim como coletar possíveis sugestões a serem incorporadas à proposta, previamente à submissão para aprovação pelo COD.

O Postalis tem atendido de forma célere aos pedidos de informações e complementos feitos pelo Patrocinador e pela SEST para que o processo tramite com celeridade e seja encaminhamento para aprovação da Previc. Contudo, até o encerramento do exercício de 2022 não ocorreu a efetiva aprovação do PED 2020 pela SEST.

18.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A governança do Instituto foi plenamente restabelecida no 1º semestre de 2022. Com isso, cada órgão passou a desenvolver a gestão de suas competências, realizando suas atividades nos termos da legislação vigente, do Estatuto Social e com base nas melhores práticas de governança estabelecida pela Previc, pela Abrapp e pelo mercado.

No decorrer do 2º semestre de 2022, o Postalis teve diversas alterações na composição de seus órgãos estatutários. Não obstante, a Entidade vem adotando as providências necessárias junto ao COD e ao Patrocinador Correios para o seu reestabelecimento (processo seletivo para Diretor e indicação de membros representantes do Patrocinador para o COD).

19.1.1 NORMATIVOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 2023

Importante ressaltar as alterações de normas que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023:

• Resolução CNPC nº 56/2022: os procedimentos de implementação do CNPJ por plano, para cumprimento das normas complementares editadas pela Previc, poderão ser concluídos pelas entidades até 30 de junho de 2023; e
• Resolução Previc nº 18/2022: dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das EFPC.

19.2 PROVISÃO PARA PERDA ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO

A partir de 1º de janeiro de 2023, as EFPC devem classificar os ativos financeiros sujeitos a risco de crédito, que não possuem negociação por meio de plataformas eletrônicas ou por meio de balcão organizado, constituindo provisões para perdas conforme os percentuais estabelecidos na Resolução Previc nº 18, de 22 de dezembro de 2022 a seguir:

Tabela XXXVIII – Provisão para Perda

Fonte: Previc

A metodologia desenvolvida pela Entidade foi elaborada por meio de métodos econométricos, classificando os ativos em 3 (três) grupos:

• Empresas Não-Financeiras;
• Instituições Financeiras; e
• Finanças Estruturadas.

O modelo prevê a classificação de Rating, por meio de indicadores e fontes de consulta em empresas renomadas, com reavaliações trimestrais.

Em caso de possíveis descasamentos entre a metodologia desenvolvida e a emissão de laudo de avaliação, o Postalis adotará sempre o cenário mais prudente.

19.3 FUNDOS DE INVESTIMENTOS FIP ETB
Plano: BD

Em 2 de fevereiro de 2023, foi concluída a operação de investimento na Americas Trading Group (ATG) com a liquidação financeira do aporte primário realizado pelo investidor Mubadala Capital. O investidor subscreveu novas ações de emissão da ATG no valor de R$ 243 milhões e integralizou o montante de R$ 72,9 milhões, equivalente a 30% do valor total a ser subscrito, e o restante será integralizado em até 30 meses.

A operação fortalece e acelera o desenvolvimento das ofertas e produtos da ATG voltados para negociação eletrônica e possibilita a retomada do projeto para desenvolvimento de uma nova bolsa de valores, uma vez que a ATG disporá de mais de R$ 200 milhões para investimento em tecnologia e contratação de equipe.

Além disso, o capital aportado pelo investidor somado à geração de caixa da companhia, também trará maior solidez financeira à ATG, reduzindo substancialmente os riscos de insolvência e iliquidez que atualmente ameaçam a ATG e oferecem riscos ao FIP ETB.

No fechamento da operação, foi realizada a redução de capital da ATG no valor de R$ 9,5 milhões que foram destinados para o pagamento das despesas em aberto do FIP ETB. O saldo remanescente suportará as despesas ordinárias do fundo, evitando-se a chamada de capital para novos aportes dos cotistas neste exercício social.

19.4 PASSIVO CONTINGENTE DE INVESTIMENTOS

Plano: BD
Registram-se Embargos à Execução de Título Extrajudicial opostos pela Sociedade Universitária Gama Filho e Companhia e Representações Ltda, apensados à execução movida pelo Postalis, cuja eventual condenação será de R$ 6.562 mil (processo nº 0241983-31.2016.8.19.0001) e sentença, anulada, de condenação em 10% de honorários de sucumbência de R$ 3.501 mil (processo nº 1109121-39.2020.8.26.0100), respectivamente.

19.5 LOJAS AMERICANAS

O Postalis não possui alocação direta de seus investimentos no ativo AMER3 (Lojas Americanas), apenas participação indireta por meio dos ETFs (Exchange Traded Funds) em fundos de ações e na carteira própria (planos BD e CV). A participação média do instituto é de 0,4% nos fundos e na carteira própria de Renda Variável de 0,03%.

CARLOS ALBERTO ZACHERT
PRESIDENTE INTERINO
DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIAL

CARLOS VINICIUS ALMEIDA DE DEUS
DIRETOR DE INVESTIMENTOS INTERINO

RENATA BORGES RIBEIRO DE SOUZA
CONTADORA CRC-DF 019741/O-5