Parecer dos Conselhos

PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA DO POSTALIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – EXERCÍCIO DE 2022

O Comitê de Auditoria do Postalis, no exercício de suas atribuições e responsabilidades previstas no seu Regimento Interno e em atendimento ao inciso III do artigo 11 da Resolução CNPC n.º 44 de 06 de agosto de 2021, apreciou as Demonstrações Contábeis e as notas explicativas, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, comparativas com o exercício anterior, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes e considerando as informações prestadas pela Administração e pela auditoria independente MOORE VR Auditores & Consultores SS entende que os números refletem adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade, em 31 de dezembro de 2022. Outrossim, relatam não ter sido identificadas situações de divergências significativas sobre as demonstrações contábeis ocorridas entre a Administração e os auditores independentes. Nesse sentido, ponderadas devidamente suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda a aprovação das Demonstrações Contábeis pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Complementar – Postalis.

PONTOS DE ATENÇÃO

Não obstante a opinião manifestada por este Comitê, o COA registra os seguintes pontos que merecem acompanhamento por parte da Administração e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, os quais também serão objeto de monitoramento pelo Comitê de Auditoria durante o exercício de 2023:

a) Necessidade da obtenção de êxito na aprovação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o qual encontra-se pendente de resposta pela PREVIC, conforme Nota Explicativa n.º 18.2;
b) Necessidade de obtenção de êxito dos processos judiciais para recuperação dos ativos provisionados historicamente para perdas, conforme divulgado na nota explicativa nº 5 (Ativos em Investigação);
c) Avanço nas negociações com o patrocinador “Correios” quanto ao pagamento da Reserva de Tempo de Serviço Anterior (RTSA), conforme nota explicativa 11.2.1;
d) Necessidade da aprovação do plano de equacionamento de déficit no montante mínimo de R$ 7.616.856.797,78 para o exercício de 2023, conforme parecer atuarial do plano de benefícios PBD;
e) Avanço quanto ao cumprimento dos planos de ação referentes aos apontamentos considerados de criticidade alta levantados pela auditoria interna;
f) Avanço em negociações com o Patrocinador “Correios” para evitar que o plano PBD seja extinto por insuficiência de saldo, conforme divulgado em nota explicativa n.º 2.1.1, que trata da continuidade operacional do plano.

RECOMENDAÇÃO

Adicionalmente o COA sugere que a administração envide esforços para em conjunto com o patrocinador, órgão regulador, participante e assistidos encontrem uma solução definitiva para resolver os problemas do plano PBD no sentido de manter a saúde financeira do plano.

Brasília-DF, 10 de março de 2023.

Cleverson Lopes Pereira
Coordenador / Membro

Marcelo Alves de Almeida
Membro

Diego Alessandro de França Teixeira
Membro

PARECER DO CONSELHO FISCAL DO POSTALIS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – EXERCÍCIO DE 2022

I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. O Conselho Fiscal do POSTALIS Instituto de Previdência Complementar tem como função fiscalizar, atuando de forma colegiada e individual, os atos do Conselho Deliberativo e do Presidente da Entidade e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do POSTALIS, examinando a gestão dos administradores, subsidiado pelo conhecimento do negócio, da sua expansão (orçamento, desempenho e outros), dos riscos (estrutura de gerenciamento de riscos e oportunidades) e dos controles internos.

1.2. Os membros devem possuir independência em relação aos membros do Conselho Deliberativo, dentro e fora do POSTALIS.

1.3. Dentro desse escopo e das atribuições inerentes, pode, ainda, examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações, além de opinar e emitir parecer sobre as Demonstrações Financeiras do exercício social.

II. ANÁLISE

2.1 O Conselho Fiscal do Postalis Instituto de Previdência Complementar, em atendimento ao previsto no art. 18, inciso II, do Estatuto Social do Postalis, consoante ao que estabelece o art. 17, inciso X, da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) n° 43, de 06 de agosto de 2021, inseridas, também, nas boas práticas de gestão, verificou as Demonstrações Contábeis da Entidade referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, permitindo, não só a este Conselho, mas, principalmente, à sociedade, o conhecimento acerca dos principais resultados, da estratégia e do planejamento do POSTALIS para os próximos exercícios.

2.2 Dessa forma, subsidiaram o parecer do Conselho Fiscal, os seguintes documentos disponibilizados para análise:

  • Balanço Patrimonial dos Planos de Benefícios;
  • Demonstração da Mutação do Patrimônio Social Consolidado;
  • Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios;
  • Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios;
  • Demonstração das Provisões Técnicas por Plano de Benefícios;
  • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidado;
  • Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;
  • Pareceres Atuariais da Consultoria Atuarial Mercer – responsável técnica atuarial pelos planos de benefícios administrados pelo Instituto;
  • Relatório da Auditoria Independente MOORE VR Auditores & Consultores SS; e
  • Parecer emitido pelo Comitê de Auditoria do Postalis.

2.3 Depreende-se da documentação apresentada, que reúne as informações técnicas dos órgãos internos do POSTALIS, bem como do relatório da Auditoria Independente, que as Demonstrações Contábeis da Entidade, para o exercício de 2022, foram, exaustivamente, analisadas e confrontadas metodológica e tecnicamente, demonstrando sensível melhoria nas boas práticas de Governança, no esforço para a identificação e prevenção de riscos e na evolução na qualidade técnica, em relação à transparência necessária que se impõe à administração pela Sociedade.

2.4 O Conselho Fiscal tem acompanhado, mensalmente, mediante reuniões formais, todo o processo de gestão, esclarecendo pontos críticos de interpretação quanto à relevância, à conformidade e à importância das informações produzidas pela Entidade e para o aprofundamento do entendimento da situação do POSTALIS e dos planos de benefícios por ele geridos, principalmente, as boas práticas de governança, os riscos envolvidos e os controles internos.

2.5 Constata-se, ainda, que, durante o período de 2022, a busca de solução conjunta entre a Entidade, órgãos de controle, aqui inserido o Conselho Fiscal, órgãos técnicos, órgãos de governo e representantes da Empresa Patrocinadora e dos participantes dos planos, garantiram maior segurança jurídica e técnica para sustentação das demonstrações financeiras e dos critérios e metodologias adotadas para sua elaboração.

2.6 Considerando a consistência dos dados apresentados, bem como as observações dos pontos técnicos relevantes e as atividades de fiscalização realizadas pelo Conselho Fiscal junto à Entidade, verifica-se que foram e estão sendo adotados controles efetivos, traduzidos numa gestão responsável, voltada para a eficiência e eficácia administrativa e financeira do POSTALIS, o que torna ações positivas para atingir os objetivos da Entidade.

2.7 No aspecto específico dos Planos de Benefícios, quais sejam: Plano de Benefício Definido – PBD – e Plano de Contribuição Variável – PostalPrev – o conteúdo e dados das demonstrações contábeis representam as transações e os eventos de maneira compatível com as normas técnicas.

2.8 Em relação ao PBD, há que se registrar, no entanto, que, embora as demonstrações contábeis representam, na íntegra, a situação deste Plano no final do exercício de 2022, constata-se um aumento do risco atuarial e insolvência, destacando o aumento do déficit, causado pela acumulação dos anos anteriores que não foram equacionados e, consequentemente, comprometendo a continuidade operacional do plano.

2.9 Cabe destacar que tal situação vem do passado, e sua solução passa pelo plano de equacionamento autorizado em 2021, cuja aplicação deveria ter ocorrido, no mais tardar, no primeiro semestre de 2022, o que não ocorreu, causando o aumento no déficit em R$ 994 milhões no balanço apresentado.

2.10 Tal situação gera um fator de risco elevado, que afeta, significativamente, os objetivos da entidade, aumentando o risco atuarial e reduzindo a já preocupante solvência do Plano BD.

2.11 Desta forma, destaca-se que o resultado financeiro do POSTALIS foi prejudicado pela não implantação do Plano de Equacionamento, gerando prejuízos ao Patrocinador e aos participantes do PBD, uma vez que tal aumento do déficit poderá gerar nova necessidade de equacionamento, como o já previsto para 2021, causado pelos mesmos motivos, ou seja, o não equacionamento tempestivo, conforme prevê a legislação.

III. CONCLUSÃO

3.1 Isto posto, o Conselho Fiscal, fundamentado na análise da documentação apresentada, bem como no Relatório da Auditoria Independente e Parecer do Comitê de Auditoria do Postalis, nos quais não há ressalvas, abstenções ou opiniões contrárias, opina, FAVORAVELMENTE, que as referidas Demonstrações Contábeis refletem, adequadamente, a situação patrimonial e financeira de seus Planos de Benefícios, para o exercício de 2022, recomendando-as, por unanimidade, à aprovação pelo Conselho Deliberativo do Postalis, apontando, ainda, o destaque em relação ao déficit do Plano de Benefício Definido.

Brasília/DF, 16 de março de 2023.

Fábio Geraldo Oliveira Conde
Presidente / Conselheiro Eleito

José Olibério Alves
Conselheiro Eleito

José Renato Corrêa de Lima
Conselheiro Indicado

Gerson Nogueira Machado de Oliveira
Conselheiro Indicado

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – EXERCÍCIO DE 2022

O Conselho Deliberativo do Postalis Instituto de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 4º de seu Regimento Interno e o inciso V do art. 15 do Estatuto Social do Postalis, registra que examinou as Demonstrações Contábeis da Entidade referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, apresentadas pela Diretoria Executiva da Entidade, composta dos seguintes documentos: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS); Demonstração do Ativo Líquido (DAL); Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL); Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA); Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT); e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, consubstanciadas nos Pareceres Atuariais dos planos de benefícios emitidos pela Mercer Human Resource Consulting Ltda. – responsável técnica atuarial pelos planos de benefícios administrados pelo Instituto -, no Relatório emitido pela Auditoria Independente MOORE VR Auditores & Consultores SS, no Parecer emitido pelo Comitê de Auditoria, bem como no Parecer emitido pelo Conselho Fiscal do Postalis.

Com fundamento na análise da documentação referenciada – que não apresenta nenhum tipo de abstenção e de ressalva -, nas atividades administrativas – que obedeceram aos dispositivos estatutários e a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) -, bem como que as Demonstrações Contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial e financeira do Postalis, observando os requisitos de fidedignidade, transparência e clareza das informações prestadas, o Conselho Deliberativo APROVA, por maioria, as Demonstrações Contábeis e respectivas Notas Explicativas da Administração relativas ao exercício de 2022.

Brasília/DF, 17 de março de 2023.

Hudson Alves da Silva
Presidente Substituto / Conselheiro

Anézio Rodrigues
Conselheiro

Bianka de Castro Ursulo Neves
Conselheira

Caio Flávio Felix de Oliveira
Conselheiro

Edgard de Aguiar Cordeiro
Conselheiro

Thiago Kovalski de Moura
Conselheiro